Ementa
Dispõe sobre a implantação de ponto de abastecimento de veículos elétricos no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, autoriza a cobrança pelo uso e a destinação da receita ao Fundo Municipal de Turismo, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar ponto ou pontos de abastecimento de veículos elétricos, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável, a inovação tecnológica e o turismo no Município de Águas de São Pedro.
Art. 2º Por meio dos pontos de abastecimento a Prefeitura oferecerá o serviço de abastecimento de veículos elétricos, que será facultativo e remunerado mediante o pagamento de preço público, nos termos do art. 111, da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º O valor do preço público será fixado por decreto do Poder Executivo, com base em critérios de viabilidade econômica, custos operacionais e interesse público.
§ 2º O produto da arrecadação será integralmente destinado ao Fundo Municipal de Turismo de Águas de São Pedro, instituído pela Lei Municipal nº 2.198/2023, devendo ser contabilizado como receita vinculada com finalidade específica.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo firmar parcerias com entes públicos ou privados para a instalação, operação e manutenção do(s) ponto(s) de recarga.
Art. 4º Fica inserido no artigo 6º da Lei nº 573, de 21 de junho de 1983, o inciso XVII, com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
XVII – serviço de abastecimento de veículos elétricos.”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal