Ementa
Determina o afastamento da servidora J.G.N. pelo período que especifica.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o art. 128 da Lei Complementar nº 019/98 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar o afastamento da servidora efetiva J.G.N., matrícula funcional nº 293, do exercício do cargo público, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que não venha influir na apuração dos fatos do Processo Administrativo Disciplinar – Processo nº 228/25.
Art. 2º A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2025.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal