Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 22/09/2025 às 10h53
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2299, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/09/2025
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Ementa Altera a Lei nº 1.911/2019 para criar vaga de psicólogo no quadro de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguine Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes vagas no Anexo I – Quadro de provimento efetivo, da Lei nº 1.911 de 02 de dezembro de 2019, conforme descrito na tabela abaixo:
QUADRO DE VAGAS CRIADAS DE CARGOS EFETIVOS
NOMENCLATURA
VAGAS CRIADAS DE CARGOS
EFETIVOS
DESCRIÇÃO
PADRÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
(em reais)
VAGAS REF. -
PSICÓLOGO 1 E-11 30 HORAS 2.023,31
TOTAL DE VAGAS CRIADAS 1  
Art. 2º O Anexo I – Quadro de provimento efetivo, da Lei n° 1.911/2019, passa a conter o seguinte número de cargos de psicólogo:
CARGO EFETIVO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO (em reais)
PSICÓLOGO 5 E-11 30 2.023,31
Art. 3º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder as alterações necessárias nos Quadros da Estrutura Administrativa do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Águas de São Pedro, 19 de setembro de 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 19/09/2025 na edição: 1185
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2324, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o anexo I da Lei nº 1.911 de 2 de dezembro de 2019 e suas alterações posteriores, para fins de modificar referências e salários e dá outras providências. 28/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2310, 22 DE SETEMBRO DE 2025 Cria vagas e cargos, altera os Anexos II e IV da Lei nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019, cria funções gratificadas e o anexo VII da Lei nº 1.911 de 02 de dezembro de 2019, e dá outras providências. 22/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2308, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Extingue cargos comissionados da estrutura do quadro de pessoal da administração pública municipal, altera os anexos II e IV, da Lei nº 1.911, de 2 de dezembro de 2019, revoga os anexos I e II, da lei nº 2.085, de 30 de junho de 2022 e dá outras providências. 19/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2295, 01 DE JULHO DE 2025 Altera a Lei nº 1.911/2019 para fins de alterar a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, desvinculando a Defesa Civil da Secretaria de Segurança Pública e vinculando-a ao Gabinete do Prefeito. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2275, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei nº 1.911/2019 para fins criar vagas no quadro de cargos de provimento em comissão e efetivo, e dá outras providências. 04/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2299, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2299, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia