Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial na LOA 2025, em favor da Secretaria de Segurança Pública, no valor de R$ 5.239,65 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2025, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 5.239,65 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.10 – Secretaria de Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 02.10.01 – Gabinete do Secretário de Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Sub Função: 181 – Policiamento
Programa: 0018 – Segurança Sempre
Projeto Atividade: 2037.0000 – Manutenção da Segurança Pública
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 0.02.00 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Código de Aplicação: 100.123 – Resolução CC-1, de 09/05/22
Valor: R$ 5.239,65
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64, específico de repasse de recursos financeiros de programações decorrente de emendas parlamentares individuais, conforme Resolução CC-1, de 09-05-2022, que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil, e a Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal