Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial na LOA 2025, em favor da secretaria municipal de turismo, no valor de R$179,83 (cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2025, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 179,83 (cento e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.09 – Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo
Unidade Orçamentária: 02.09.01 – Gabinete do Secretário de Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Sub Função: 695 – Turismo
Programa: 0015 – Águas de São Pedro a Capital da Saúde e do Bem Estar
Projeto Atividade: 2040.0000 – Promoção Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 0.05.00 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Código de Aplicação: 800.012 – Deputado Federal Antônio Carlos
Valor: R$ 179,83
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64, proveniente de emenda individual impositiva da Câmara dos Deputados, através do Deputado Federal Antônio Carlos Rodrigues.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal