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Atualizado em: 22/09/2025 às 11h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 2308, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/09/2025
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Ementa Extingue cargos comissionados da estrutura do quadro de pessoal da administração pública municipal, altera os anexos II e IV, da Lei nº 1.911, de 2 de dezembro de 2019, revoga os anexos I e II, da lei nº 2.085, de 30 de junho de 2022 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 2.132, de 2 de fevereiro de 2023 para fins de extinguir os seguintes os cargos, número de vagas, referência, vencimentos e carga horária da estrutura do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal:
CARGOS EXTINTOS VAGAS REFERENCIA VENCIMENTOS JORNADA
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL 03 C-13 4.717,51 LIVRE
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 01 C-4 2.444,08 LIVRE
ASSESSOR DE FINANÇAS 01 C-4 2.444,08 LIVRE
ASSESSOR DE SECRETARIO 13 C-4 2.444,08 LIVRE
ASSESSOR DE TURISMO 01 C-5 3.118,91 LIVRE
ASSESSOR DE GABINETE 02 C-13 4.717,51 LIVRE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 10 C-13 1.937,96 LIVRE
DIRETOR DE TRÂNSITO 01 C-13 4.717,51 LIVRE
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 01 C-5 3.118,91 LIVRE
SUB-COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 01 C-4 2.444,08 LIVRE
TOTAL 34      
Art. 2º Ficam alterados os Anexos II e IV, da Lei nº 1.911, de 2 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a exclusão dos cargos, número de vagas, referência, vencimentos e carga horária mencionados no artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta Lei revoga os Anexos I e II, da Lei nº 2.085, de 30 de junho de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2025 na edição: 1186
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2324, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o anexo I da Lei nº 1.911 de 2 de dezembro de 2019 e suas alterações posteriores, para fins de modificar referências e salários e dá outras providências. 28/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2310, 22 DE SETEMBRO DE 2025 Cria vagas e cargos, altera os Anexos II e IV da Lei nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019, cria funções gratificadas e o anexo VII da Lei nº 1.911 de 02 de dezembro de 2019, e dá outras providências. 22/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2299, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 1.911/2019 para criar vaga de psicólogo no quadro de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências. 19/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2295, 01 DE JULHO DE 2025 Altera a Lei nº 1.911/2019 para fins de alterar a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, desvinculando a Defesa Civil da Secretaria de Segurança Pública e vinculando-a ao Gabinete do Prefeito. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2275, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei nº 1.911/2019 para fins criar vagas no quadro de cargos de provimento em comissão e efetivo, e dá outras providências. 04/02/2025
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