JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas do cargo de Assessor de Governo com referência C-13, salário de R$ 4.717,51 (quatro mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) e jornada livre ficando alterados os anexos II e IV, da Lei nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º Ficam criados e inseridos no Anexo II “QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO” da Lei nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019 os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Assessor de Ampla Assistência com 13 (treze) vagas, referência C-4, remuneração de R$ 2.444,08 (dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oito centavos) e carga horária livre.
II - 01 (um) cargo de Coordenador de Projetos Estratégicos de Turismo com 01 (uma) vaga, referência C-5, remuneração de R$ 3.118,91 (três mil cento e dezoito reais e noventa e um centavos) e carga horária livre.
III - 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade Administrativa com 08 (oito) vagas, referência C-3, remuneração de R$ 1.937,96 (um mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos) e carga horária livre.
IV - 01 (um) cargo de Diretor Executivo com 02 (duas) vagas, referência C-13, remuneração de R$ 4.717,51 (quatro mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos).
V - 01 (um) cargo de Secretário Executivo com 02 (duas) vagas, criando ainda a referência C-14, remuneração de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único. Segue quadro resumo dos cargos em comissão criados:
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
| Cargo em Comissão |
Referência |
Nº de Vagas |
Requisitos Mínimos |
Natureza da Função |
Valor (R$) |
| Assessor de Ampla Assistência |
C-4 |
13 |
Ensino Médio |
Assessoramento técnico-político |
2.444,08 |
| Coordenador de Projetos Estratégicos de Turismo |
C-5 |
01 |
Ensino Superior |
Coordenação estratégica |
3.118,91 |
| Coordenador de Unidade Administrativa |
C-3 |
08 |
Ensino Médio |
Coordenação administrativa |
1.937,96 |
| Diretor Executivo |
C-13 |
02 |
Ensino Médio |
Assessoramento direto ao Secretário |
4.717,51
|
| Secretário Executivo |
C-14 |
02 |
Ensino Superior
|
Assessoramento ao Prefeito |
7.000,00 |
Art. 3º Ficam inseridos no Anexo IV “ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO” da Lei n° 1.911/2019, as atribuições dos novos cargos de provimento em comissão criados, conforme descrições abaixo:
“ASSESSOR DE AMPLA ASSISTÊNCIA
Requisitos: Formação em Ensino Médio, mediante apresentação de certificado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carga horária: Livre
Atribuições: Exercer assessoramento direto e estratégico ao Prefeito e Secretários Municipais, prestando suporte na formulação de políticas públicas, na definição de prioridades administrativas e no alinhamento das ações governamentais às diretrizes políticas; apoiar a integração entre órgãos e entidades da administração, promovendo articulação institucional e representativa em defesa dos interesses municipais; auxiliar na elaboração de relatórios estratégicos e pareceres de natureza política-administrativa para subsidiar a tomada de decisão das autoridades superiores; desempenhar outras atividades de confiança compatíveis com a função de assessoramento estratégico, sempre vinculadas à orientação da autoridade nomeante.
COORDENADOR DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DO TURISMO
Requisitos: Formação em Ensino Superior, mediante apresentação de certificado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carga horária: Livre
Atribuições: Prestar assessoramento estratégico ao Prefeito e ao Secretário da pasta na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo municipal; coordenar a articulação política e institucional junto a órgãos públicos, conselhos, entidades do setor e iniciativa privada, visando à captação de recursos e parcerias estratégicas; propor diretrizes e prioridades para projetos turísticos de interesse do governo municipal, alinhando-os ao planejamento estratégico de governo; acompanhar e reportar à autoridade superior os resultados e impactos socioeconômicos das ações implementadas, sugerindo ajustes estratégicos sempre que necessário.
COORDENADOR DE UNIDADE ADMINISTRATIVA
Requisitos: Ensino Médio
Carga horária: Livre
Atribuições: Exercer função de confiança de coordenação da unidade administrativa, promovendo a integração entre servidores efetivos e a alta administração; prestar assessoramento direto ao Secretário ou Diretor da área quanto à definição de metas institucionais e ao monitoramento das ações da unidade; coordenar a execução das diretrizes estratégicas estabelecidas pela autoridade nomeante, garantindo sua aderência às prioridades do governo municipal; auxiliar na articulação de informações administrativas relevantes para subsidiar a tomada de decisões da alta gestão, desempenhando atividades de direção e assessoramento.
DIRETOR EXECUTIVO
Requisitos: Ensino Médio
Carga horária: Livre
Atribuições: Assessorar diretamente o Secretário Municipal no planejamento e acompanhamento das ações estratégicas da pasta; apoiar a condução de agendas políticas e institucionais, organizando e filtrando demandas estratégicas para subsidiar a tomada de decisão da autoridade superior; representar o Secretário, quando formalmente designado, em reuniões, eventos e grupos de trabalho de natureza política ou institucional; promover a integração das áreas subordinadas ao Secretário, alinhando as ações administrativas às diretrizes governamentais; desempenhar demais funções de assessoramento direto compatíveis com a confiança da autoridade nomeante.
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Requisitos: Formação em Ensino Superior, mediante apresentação de certificado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carga horária: Livre
Atribuições: planejar, coordenar e supervisionar a execução das diretrizes administrativas do Governo Municipal, assegurando a integração entre os diversos órgãos da Prefeitura; assessorar diretamente o Prefeito na formulação de políticas públicas, na definição de prioridades e na tomada de decisões estratégicas; acompanhar e avaliar projetos e programas governamentais, sugerindo ajustes, correções e melhorias para garantir eficiência e resultados; acompanhar e avaliar projetos e programas governamentais, sugerindo ajustes, correções e melhorias para garantir eficiência e resultados e articular e integrar a atuação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais, autarquias, fundações e demais entidades da Administração Direta e Indireta.”
Art. 4º Ficam criadas as funções gratificadas de Comandante da Guarda Civil Municipal, com gratificação mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e de Subcomandante da Guarda Civil Municipal com gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) conforme descrição das funções constantes no Anexo II da presente Lei.
Art. 5º Fica substituído o Anexo VII da Lei nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019 que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 6º Ficam inseridas no Anexo VIII da Lei n° 1.911, de 02 de dezembro de 2019 as atribuições das novas funções gratificadas criadas conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 7º Os cargos descritos no art. 2º são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinando-se exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
FUNÇÃO GRATIFICADA
|
BASE DA GRATIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
|
AGENTE DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL
|
R$ 1.000,00
|
01
|
|
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM
|
R$ 800,00
|
02
|
|
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FARMÁCIA
|
R$ 800,00
|
01
|
|
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ODONTOLOGIA
|
R$ 800,00
|
01
|
|
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FISIOTERAPIA
|
R$ 800,00
|
01
|
|
COORDENADOR DE EQUIPE
|
R$ 400,00
|
12
|
|
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
|
R$ 1.200,00
|
01
|
|
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
|
R$ 600,00
|
01
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
| FUNÇÃO GRATIFICADA |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOS |
| Comandante da Guarda Civil Municipal |
Possui a função de auxiliar diretamente o Secretário de Segurança e o Prefeito nas atividades da corporação, representando a instituição e aprovando, em conjunto, planos operacionais e de capacitação. É responsável por garantir a disciplina do efetivo, denunciar e apurar faltas disciplinares, expedir as carteiras de identificação e fiscalizar o porte de arma. Promover o entrosamento da GCM com outros órgãos de segurança pública e propor medidas para o melhor desempenho da corporação, sendo substituído interinamente pelo Subcomandante em caso de ausência, sem prejuízo dos demais deveres e funções previstos na Lei complementar n° 126, de 27 de setembro de 2017. |
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| Subcomandante da Guarda Civil Municipal |
Possui a função de auxiliar diretamente o Comandante nas atividades e serviços da corporação. Sendo responsável por assessorar o Comandante em questões administrativas, gerenciar as escalas de serviço e fiscalizar seu cumprimento. Gerenciar a documentação da GCM, criar e manter um sistema de estatística informatizado sobre a atuação da guarda, representar a instituição na ausência do Comandante, em licenças ou afastamentos, sem prejuízo dos demais deveres e funções previstos na Lei complementar n° 126, de 27 de setembro de 2017. |
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