Ementa
Prorroga o afastamento da servidora J.G.N. pelo período que especifica.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o parágrafo único do art. 128 da Lei Complementar nº 19/98 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o afastamento da servidora efetiva J.G.N., matrícula funcional nº 293, do exercício do cargo público, sem prejuízo da remuneração, a fim de evitar qualquer influência na apuração dos fatos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar – Processo nº 228/2025.
Art. 2º A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2025.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal