Ementa
Dispõe sobre a promoção do patriotismo, a execução dos Hinos Nacional, da Bandeira e do Município de Águas de São Pedro na rede municipal de ensino, a realização do hasteamento das bandeiras, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hinos Nacional, da Bandeira e do Município de Águas de São Pedro nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º A execução do Hino Nacional deverá ocorrer, de forma coletiva, uma vez por semana e durante eventos cívicos e solenidades escolares.
Art. 3º A execução dos Hinos da Bandeira e do Município de Águas de São Pedro deverá ocorrer, de forma coletiva, quando do hasteamento das bandeiras instituído pelo artigo 4º desta Lei.
Art. 4º Fica instituída a realização mensal do hasteamento e recolhimento das bandeiras Nacional e do Município de Águas de São Pedro nas escolas da rede municipal, obedecendo às normas estabelecidas para o uso dos símbolos nacionais e municipais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal