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Atualizado em: 12/11/2025 às 08h51
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PORTARIA Nº 424, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
Ementa Revoga Portaria 115-25 e designa Gestora e Responsável Técnico dos convênios a serem firmados com o Governo do Estado de São Paulo.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar Portaria 115 de 13 de março de 2025.
Art. 2º Designar o S.r. Pedro Carrara Neto, Contador devidamente habilitado no C.R.C. sob nº 1SP 167.960/O-8, e o Sr. Abner Justino da Silva, Engenheiro Civil, devidamente habilitado no CREA-SP sob nº 5070930216, para exercerem, respectivamente, as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO dos convênios a serem firmados com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, e dos convênios a serem firmados com a União.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/11/2025 na edição: 1222
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 115, 13 DE MARÇO DE 2025 Revoga Portaria 140-24 e designa Gestora e Responsável Técnico dos convênios a serem firmados com o Governo do Estado de São Paulo. 13/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2231, 16 DE MAIO DE 2024 Dá as diretrizes e autoriza a substituição do contrato do Município de Águas de São Pedro pelo contrato de concessão a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e a Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário – URAE 1 – SUDESTE, na qualidade de representante dos poderes concedentes que a integram, dentre eles o Município de Águas de São Pedro, e outras providências. 16/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2187, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo. 17/11/2023
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