Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/11/2025 às 07h34
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2322, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 17/11/2025
Assunto(s): Cargos, Estrutura Administrativa
Em vigor
Ementa Institui a gratificação mensal para o Agente de Contratação e Controle Interno da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas gratificações mensais aos servidores públicos do quadro efetivo da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, designados para exercer a função de Agente de Contratação e Controle Interno.
Art. 2º As gratificações de que trata a presente Lei visam promover a contraprestação pecuniária devida pelo implemento de maior responsabilização ao agente público que desempenhará as funções gratificadas e pelo exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atribuições e responsabilidades inerentes ao seu cargo.
Art. 3º Os valores das gratificações a serem concedidas aos servidores nomeados, definidos com base nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, serão os seguintes:
I - Controlador Interno, R$ 1.000,00 (mil reais) por mês;
II - Agente de Contratação, R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês;
§ 1º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores Municipais de Águas de São Pedro.
§ 2º Os ocupantes de cargos em comissão, não poderão perceber as gratificações acima mencionadas, ainda que sejam designados para o exercício das funções.
Art. 4º A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de décimo-terceiro, férias e terço constitucional.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/11/2025 na edição: 1227
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2131, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Cria e extingue referências, e fixa vencimentos para o quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro. 01/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2131, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Cria e extingue referências, e fixa vencimentos para o quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro. 01/02/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2322, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2322, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia