Ementa
Cria e extingue referências, e fixa vencimentos para o quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criadas, no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, as seguintes referências e fixados os respectivos vencimentos:
I - referência C-02 – R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - referência C-03 – R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2° Fica excluída, do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, a referência C-01 e seu respectivo vencimento.
Art. 3° A correspondência entre os cargos e as respectivas referências fica estabelecida da seguinte forma:
I - Diretor Legislativo – referência E-01;
II - Analista Contábil – referência E-02;
III - Procurador Jurídico Legislativo – referência E-03;
IV - Assistente Administrativo Legislativo – referência E-04;
V - Assessor Parlamentar – referência C-02;
VI - Assessor da Presidência – referência C-03.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Águas de São Pedro, 01 de fevereiro de 2023.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal