Ementa
Dispõe sobre a revigoração das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Águas de São Pedro, aprovado pela Lei Municipal nº 1.760/2015, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorada até 31 de dezembro de 2025, a Lei Municipal nº 1.760, de 23 de junho de 2015, que estabeleceu as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Águas de São Pedro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26 de junho de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal