Ementa
Estabelece novos valores para o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no município de Águas de São Pedro com base no Piso Nacional e altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências.
Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério e das auxiliares de desenvolvimento infantil, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, para jornada semanal de 40 horas, passa a ser de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), atendendo ao estabelecido na legislação federal, reajustado em 3,62% (três virgula sessenta e dois porcento).
Art. 2º As jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais terão reajuste proporcional ao piso estabelecido.
Art. 3º Fica alterado o Subanexo II do ANEXO I da Lei Complementar nº 68/2008, passando a viger da seguinte forma:
ANEXO I
(...)
Subanexo I
(...)
Subanexo II
De Enquadramento das Classes de Suporte Pedagógico – CSP
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Referência |
Salário Atual (em reais) |
Salário com Reajuste (em reais) |
Orientador Pedagógico |
02 |
40hs/sem |
ME-7 |
4.420,55 |
4.580,57 |
PEB I - INFANTIL |
16 |
30hs/sem |
ME-3 |
3.315,41 |
3.435,43 |
PEB I - FUNDAMENTAL |
25 |
30hs/sem |
ME-4 |
3.315,41 |
3.435,43 |
PEB -ll |
40 |
120hs/mês |
JT-R |
2.652,33 |
2.748,35 |
PEB -ll |
150hs/mês |
JT-P |
3.315,41 |
3.435,43 |
PEB -ll |
200hs/mês |
JT-C |
4.420,55 |
4.580,57 |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, em especial os artigos 1° e 3° da Lei Complementar n. 158, de 2 de fevereiro de 2023.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024.
Águas de São Pedro, 4 de março de 2024.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal