Ementa
Institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde do Homem no município de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Águas de São Pedro, a Semana Municipal de Conscientização da Saúde do Homem, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro, integrando o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Conscientização da Saúde do Homem, o Poder Público poderá promover ações educativas, palestras, atividades físicas orientadas, exames preventivos, campanhas informativas e eventos voltados à saúde física e mental do público masculino.
Art. 3º As ações poderão ser desenvolvidas em parceria com instituições de saúde, entidades civis, empresas, comércio local e demais organizações que desejarem colaborar com a iniciativa.
Art. 4º A realização das ações previstas nesta Lei não importará em aumento de despesa, podendo o Poder Executivo utilizar os recursos humanos e materiais já existentes, bem como firmar parcerias e convênios com órgãos públicos e privados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal