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PORTARIA Nº 214, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/11/2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Fica instituído o Plano de Contingência Municipal de Combate a Arboviroses Urbanas, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando, a ocorrência da Dengue no Estado de São Paulo, desde 1987;
Considerando, a introdução dos vírus Chikungunya e Zika Vírus;
Considerando, a possibilidade de aparecimento de formas graves e óbitos pelas doenças;
Considerando, a necessidade de:
•      Detectar precocemente as epidemias;
•      Controlar as epidemias em curso;
•      Reduzir o risco de transmissão de Dengue, Chikungonya e Zika Vírus;
•      Reduzir a gravidade e letalidade da doença mediante diagnóstico precoce e tratamento oportuno e adequado;
•      Garantir fluxo imediato de informação dos suspeitos de Dengue, Chikungonya e Zika Vírus entre as vigilâncias municipais, seus serviços de controle de vetores, grupos de vigilância estadual e SUCEN regionais;
•      Garantir fluxo imediato de informação entre os serviços de atendimento e as vigilâncias municipais de todos os suspeitos das doenças;
•      Garantir preenchimento diário do SINAN pelos serviços de vigilância municipal dos suspeitos das doenças;
Considerando por fim, que cabe ao Sistema Único de Saúde local organizar os serviços de vigilância e controle do vetor, de vigilância epidemiológica e da assistência à saúde para minimizar ou eliminar os riscos existentes.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Contingência Municipal de Combate a Arboviroses Urbanas.
Art. 2º. O Plano a que se refere o art. 1º define-se como um conjunto de atividades relacionadas à vigilância epidemiológica, sanitária, laboratorial e entomológica, controle da população do vetor e assistência médica, cuja intensificação e integração devem resultar em maior eficiência e eficácia no controle da Dengue, Chikungonya e Zika Vírus no município.
Parágrafo único. O Plano deverá ser elaborado por equipe intersetorial:
l- Secretário Municipal de Saúde
ll- Vigilância Epidemiológica
lll- Vigilância Sanitária
lV- Atenção Básica
V- Assistência Laboratorial
Vl- Assistência Ambulatorial
Vll- Assistência Hospitalar
Vlll- Estratégia Saúde da Família.
Art. 3º. A equipe intersetorial descrita no art. 2º deverá atuar mediante orientações contidas no “Plano de Contingência para Controle das Arboviroses Urbanas no Município de Águas de São Pedro”, propiciando ações integradas e coordenadas para prevenção e enfrentamento das arboviroses, bem como favorecer as tomadas de decisões e agilidade nos processos administrativos necessários.
Parágrafo único. A equipe intersetorial tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle de doenças, bem como o atendimento a situações adversas provocadas pelas arboviroses em todo território do Município de Águas de São Pedro.
Art. 4º. Fica determinada através desta Portaria a criação da Sala de Situação, que será formada pelo Gestor da Saúde do Município e pelos representantes dos setores elencados no art. 2º.
§1º. A sala de situação terá como atribuições acompanhar a transmissão de Dengue, Chikungonya e Zika Vírus, com periodicidade semanal no período de alta transmissão, e quinzenal, no período de baixa transmissão. Será responsável também pelas revisões do Plano de Contingência anualmente e a solicitação dos ajustes.
§ 2º. As ações deverão ser realizadas com integração com o nível regional da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 5º. O Plano deverá ser aprovado no Conselho Municipal de Saúde e divulgado para a População.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses deverá ser atualizado anualmente e publicado, quando houver alterações.
Art. 6º. Do Compromisso:
O Secretário Municipal de Saúde de Águas de São Pedro se compromete a executar as ações descritas neste Plano de Contingência Municipal contra Dengue, Chikungonya e Zika Vírus, de acordo com a disponibilidade de recursos municipais. O Prefeito Municipal de Águas de São Pedro se compromete a executar as ações descritas neste Plano de Contingência Municipal contra Dengue, Chikungonya e Zika Vírus, de acordo com a disponibilidade de recursos municipais.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
EDISON XAVIER
Secretário de Saúde
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 214, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
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