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Atualizado em: 16/11/2021 às 15h53
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PORTARIA Nº 209, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 01/12/2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Regulamenta os procedimentos de controle e utilização de frotas, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a necessidade de organizar os procedimentos realizados;
Considerando a necessidade de cada Secretaria manter o controle efetivo da sua frota.
R E S O L V E:
Art. 1º. Determina-se que os procedimentos de empréstimo de veículo entre Secretarias deverão ser feitos:
l- Através do preenchimento de formulário padrão, inspecionando as condições do veículo e anotando possíveis danos, assinado por ambas as partes.
Art. 2º. Cada Secretaria é integralmente responsável pelo controle efetivo da sua frota:
l- Escala de rodízio (podendo o motorista se negar a sair com o veículo que está proibido de ingressar no local naquele dia);
ll- Inspeção na troca de plantões;
lll- Rotina de manutenções;
lV- Controle de usuários;
V- Empréstimos entre Secretarias.
Art. 3º. Determina-se que seja formalizado documento a todos os servidores usuários dos veículos, para que tomem ciência de que em caso de infração, deverá ser responsável pela pontuação, bem como pelo pagamento.
Art. 4º. Todas as infrações de trânsito recebidas pela Prefeitura, serão encaminhadas a Secretaria cuja qual o veículo está lotado, para que sejam providenciados os trâmites necessários, sejam eles: defesa, indicação de condutor e informação ao DRH para o devido desconto do infrator.
Parágrafo único. Caso o condutor não seja informado e a infração não quitada, fica o Secretário da pasta responsável pelo pagamento da mesma.
Art.5º. Os veículos que possuem isenção de pedágio estão proibidos de utilizarem a TAG (Sem Parar) para passagem nas praças em que a isenção é aceita. Em caso de utilização da TAG sem justificativa o servidor condutor do veículo será responsável pelo pagamento.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de dezembro de 2021.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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