Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/11/2021 às 16h48
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2030, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 18/11/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2021 em favor da Secretaria de Educação, no valor de R$ 15.271,41 (Quinze mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.271,41 (Quinze mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Valor
02.08.07- Convênios Diversos – Ensino Fundamental – QESE 294 12.361.0008.2007.0000 3.3.90.30.00 0.05.12 220.007 15.271,41
Total 15.271,41
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, específico de convênio fundo a fundo – QESE – Quota Salário Educação.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.

JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal

LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6660, 15 DE ABRIL DE 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 194.775,65, e dá outras providências. 15/04/2026
DECRETO Nº 6658, 15 DE ABRIL DE 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ , e dá outras providências. 15/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2342, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2026, no valor de R$ 194.775,65 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), e dá outras providências. 15/04/2026
DECRETO Nº 6657, 14 DE ABRIL DE 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 64.216,88, e dá outras providências. 14/04/2026
DECRETO Nº 6654, 13 DE ABRIL DE 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 282.613,69, e dá outras providências. 13/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2030, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2030, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: 19 - 34827100 Prefeitura Geral - PABX
Endereço: Praça Prefeito Geraldo Azevedo, 115 - Centro | CEP: 13528-007
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 09:00 as 11:00 e das 12:00 á 17:00
CNPJ: 45.739.174/0001-09
Águas de São Pedro / SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia