Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2021 em favor da Secretaria de Educação, no valor de R$ 15.271,41 (Quinze mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.271,41 (Quinze mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
02.08.07- Convênios Diversos – Ensino Fundamental – QESE |
294 |
12.361.0008.2007.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.05.12 |
220.007 |
15.271,41 |
Total |
15.271,41 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, específico de convênio fundo a fundo – QESE – Quota Salário Educação.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças