Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2026, em favor da Secretaria de Educação e Cultura, no valor de R$ 79.977,60 (setenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2026, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 79.937,60 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.08.04 – Fundo Municipal de Ensino
Função: 12 Educação
Sub Função: 368 Educação Básica
Programa: 0019 Cidade Limpa e Sustentável
Projeto Atividade: 0010 Educação para o futuro – Acesso, Qualidade e Equidade
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 – Estado
Código de Aplicação: 260.704 Fundeb Fomento a Matricula ETI
Valor: R$ 39.988,80
Órgão: 02.08.04 – Fundo Municipal de Ensino
Função: 12 Educação
Sub Função: 368 Educação Básica
Programa: 0019 Cidade Limpa e Sustentável
Projeto Atividade: 0010 Educação para o futuro – Acesso, Qualidade e Equidade
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Serviços de Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Estado
Código de Aplicação: 260.704 Fundeb Fomento a Matricula ETI
Valor: R$ 39.988,80
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual – PPA (2026-2029) Lei n° 2.318/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2026) Lei n° 2.319/2025 e na Lei Orçamentária Anual – LOA (2026) Lei n° 2.323/2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal