JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2026, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 374.309,69 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e nove reais e sessenta e nove centavos) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Função: 15 Urbanismo
Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0007 Obras Para o Bem Estar e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1001 Obras Infra-Estrutura Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 0.02.00 - Transferências Estadual
Código de Aplicação: 100.117 DADE 000275/2021
Valor: R$ 301.516,29
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Função: 15 Urbanismo
Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0007 Obras Para o Bem Estar e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1001 Obras Infra-Estrutura Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 0.02.00 - Transferências Estadual
Código de Aplicação: 100.121 SDR 100711/2022
Valor: R$ 72.793,40
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.336.412,35 (um milhão trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos) destinado a suplementar a despesa a seguir: