Ementa
Designa gestor e fiscal contratual da Prefeitura de Águas de São Pedro, referente aos Contratos nº 006,007,008,009,010,011,012,013,014 e 015/2026, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em observância ao disposto nos art. 7º, § 3º c/c art. 117, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para serem responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos nº 006,007,008,009,010,011,012,013,014 e 015/2026, quais sejam:
I – Gestor dos contratos:
a) Amanda Santos Gonçalves, CPF/MF XXX.729.328-XX;
II – Fiscal dos contratos:
a) Salete Maria Fedrizzi de Moura, CPF/MF XXX.069.178-XX.
Art. 2º Cabe aos servidores designados nesta Portaria a fiscalização dos contratos celebrados com o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e ainda:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência dos contratos sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que os valores dos contratos não sejam ultrapassados;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Autorizar formalmente, quando do término da vigência dos contratos, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VII – Manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro e/ou, substituições de materiais ou equipamentos, formulados pela contratada, quando for o caso;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos nos contratos;
X – Receber e atestar notas fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Fica garantido aos gestores e fiscais dos contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob sua fiscalização.
Art. 4º O Gestor e o Fiscal dos contratos poderão solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal