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Atualizado em: 26/02/2026 às 08h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 2334, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 25/02/2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
Ementa Cria vaga, gratificação e funções gratificadas, altera os anexos I, VII e VIII da Lei nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e inserida no Anexo I ‘’QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO’’ da Lei nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019 a seguinte vaga:
I - 01 (uma) vaga de operador de máquina com referência E-15, carga horária de 44 horas semanais e salário de 3.048,99 (três mil e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Águas de São Pedro/SP, a Gratificação por produtividade e resultados – GPR, a ser paga aos servidores públicos municipais que atingirem metas de desempenho previamente estabelecidas, no valor fixo de R$ 1.000,00 (mil reais), condicionada à decisão de concessão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam instituídas as seguintes funções gratificadas e inseridas nos anexos VII e VIII da Lei nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019:
I – Gratificação de Responsabilidade pelo Departamento de Recursos Humanos – Valor: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
Atribuições: Compete ao servidor designado exercer a coordenação e o acompanhamento das atividades de gestão de pessoal, abrangendo controle de frequência, folha de pagamento, admissões, exonerações, concessão de benefícios, bem como orientar e supervisionar a aplicação da legislação trabalhista e estatutária, assegurando a regularidade dos atos administrativos relacionados aos servidores públicos.
II – Gratificação de Responsabilidade pelo Departamento de Compras – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
Atribuições: Compete ao servidor designado planejar, coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como assegurar a conformidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas com a legislação vigente, garantindo economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
III – Gratificação de Responsabilidade Técnica Nutricional – R$ 800,00 (oitocentos reais)
Atribuições: Compete ao servidor designado exercer a responsabilidade técnica sobre as atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas pelo órgão público, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e nutricionais, elaborando cardápios adequados, supervisionando o recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios e garantindo a qualidade e segurança dos alimentos servidos.
IV – Gratificação de Responsabilidade Técnica de Caldeira – R$ 800,00 (oitocentos reais)
Atribuições: Compete ao servidor designado exercer a responsabilidade técnica pela operação e manutenção de caldeiras e equipamentos correlatos, garantindo o cumprimento das normas de segurança do trabalho e regulamentações técnicas aplicáveis, supervisionando procedimentos operacionais e assegurando a integridade dos equipamentos e a segurança dos trabalhadores.
Art. 4º As gratificações instituídas por esta Lei:
I – Possuem natureza transitória, eventual e precária, não se incorporando à remuneração do servidor e não servindo de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, salvo disposição expressa em contrário;
II – Repercutirão exclusivamente no cálculo das férias e do décimo terceiro salário, observada a legislação aplicável;
III – Serão objeto de reajuste anual, observado o mesmo índice aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais;
IV – Não geram direito adquirido, podendo ser revistas, reduzidas ou cessadas a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada da Administração Pública, observados os critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
Art. 5º Para os servidores que perceberem a gratificações previstas no artigo 2º, fica estabelecido que, ainda que tenham jornada contratual inferior, poderão exercer suas atribuições em jornada diária de até 08 (oito) horas, em consonância com as necessidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O pagamento das gratificações de que trata esta Lei abrange e exaure eventual retribuição correspondente a horas extraordinárias pelo desempenho das funções correlatas, considerando-se quitadas, pelo valor da gratificação, as horas que se fizerem necessárias para o integral cumprimento das atribuições atinentes às respectivas responsabilidades tanto do cargo como das atribuições que ensejam as gratificações.
Art. 6º As metas, indicadores, critérios de avaliação, periodicidade de aferição, bem como o quantitativo de servidores aptos à percepção da Gratificação por Produtividade e Resultados – GPR de que trata o art. 2º, serão fixados mediante ato normativo do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º As gratificações de que trata a presente Lei visam recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atribuições e responsabilidades inerentes ao seu cargo.
Art. 8º Ficam alterados os anexos I, VII e VIII da Lei n° 1.911, de 02 de dezembro de 2019 que passarão a vigorar conforme os anexos abaixo:
ANEXO I
CARGO EFETIVO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO (em reais)
AGENTE CUIDADOR 19 E-1 44 1.656,48
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 4 E-AC 40 3.036,00
ANALISTA DE SISTEMAS 2 E-13 40 2.410,35
AGENTE ADMINISTRATIVO 5 E-6 30 1.656,48
AGENTE ADMINISTRATIVO II 1 E-14 30 2.476,23
AGENTE ADMINISTRATIVO III 4 E-12 40 2.106,67
AGENTE ADMINISTRATIVO IV 4 E-14 30 2.476,23
GUARDA PATRIMONIAL 6 E-1 44 1.656,48
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 E-15 30 3.203,27
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÕES 1 E-12 30 2.106,67
ASSISTENTE DE ENSINO 1 ME-2 40 1.656,48
ASSISTENTE SOCIAL 3 E-7 30 1.676,47
ASSISTENTE DE TESOURARIA 2 E-10 40 1.912,66
ATENDENTE HOSPITALAR 7 E-1 44 1.656,48
AUXILIAR ADM. RH 1 E-6 40 1.656,48
AUXILIAR ADM. CONTABILIDADE 2 E-6 40 1.656,48
AUXILIAR ADM. LICITAÇÕES 2 E-6 40 1.656,48
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 17 E-1 40 1.656,48
AUXILIAR DE COZINHA 4 E-1 44 1.656,48
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 E-4 36 1.518,00
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 E-1 40 1.656,48
AUXILIAR GERAL 13 E-0 44 1.656,48
BIBLIOTECÁRIA 1 E-11 30 2.022,31
CIRURGIÃO DENTISTA 1 E-16 40 3.371,98
CONTADOR 3 E-15 30 3.203,27
CONTROLE INTERNO 1 E-15A 30 3.203,27
COZINHEIRO 1 E-13 40 2.410,35
ENCANADOR 1 E-1 44 1.656,48
ENFERMEIRO PADRÃO 13 E-11 36 1.842,02
ESCRITURÁRIO 4 E-3 30 1.656,48
ESCRITURÁRIO II 3 E-6 40 1.656,48
FARMACEUTICO 1 E-6 30 1.656,48
FISCAL 4 E-11 40 2.022,31
FISIOTERAPEUTA 3 E-11  20 2.022,31
FONOAUDIÓLOGO 1 E-11  20 2.022,31
GUARDA CIVIL CLASSE DISTINTA 35 E-10 44 1.912,66
GUARDA CIVIL MUN. 1ª CLASSE E-9 1.769,25
GUARDA CIVIL MUN. 2ª CLASSE E-7 1.676,47
GUARDA CIVIL MUN. 3ª CLASSE E-6 1.656,48
INSPETOR DE ALUNOS 5 ME-1 44 1.656,48
MÉDICO 1 E-13 20 2.410,35
MÉDICO PLANTONISTA 1 PM 12 1.263,12
MESTRE DE MANUTENÇÃO  1 E-5 44 1.656,48
MONITOR 27 E-1 44 1.656,48
MOTORISTA 26 E-3 44 1.656,48
NUTRICIONISTA 1 E-10 20 1.912,66
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 E-5 30 1.656,48
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II 2 E-7 40 1.676,48
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO III 2 E-9 40 1.769,25
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1 E-5 44 1.656,48
OPERADOR DE MAQUINAS 2 E-15 44 3.203,27
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 2 ME-7 40 4.580,57
PEDREIRO  1 E-3 44 1.656,48
PROFESSOR P-II 40 JT-R 120  2.920,80
PROFESSOR P-II JT-P 150 3.651,00
PROFESSOR P-II JT-C 200 4.867,77
PROFESSOR P-I 25 JT-R 120 2.920,80
PROFESSOR P-I JT-P 150 3.651,00
PROFESSOR P-I JT-C 200 4.867,77
PROFESSOR P-I Ensino Infantil 16 JT-R 120 2.920,80
PROFESSOR P-I Ensino Infantil JT-P 150 3.651,00
PROFESSOR P-I Ensino Infantil   JT-C 200 4.867,77
PROCURADOR MUNICIPAL 2 E-16 20 3.371,98
PSICÓLOGO 4 E-11 30 1.924,91
PSICÓLOGO (Redação dada pela Lei n° 2.299, de 2025) 5 E-11 30 2.022,31
SALVA-VIDAS 1 E-11 44 2.022,31
SERVIÇOS GERAIS FEMININO 38 E-1 44 1.656,48
SERVIÇOS GERAIS MASCULINO 40 E-1 44 1.656,48
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11 E-6  36 1.518,00
TESOUREIRO 1 E-14 40 2.476,23
TOTAL 431

ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA BASE DA GRATIFICAÇÃO em reais QUANTITATIVO  
AGENTE DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL 1.000,00 01  
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM  800,00 02  
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FARMÁCIA  800,00 01  
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ODONTOLOGIA  800,00 01  
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FISIOTERAPIA  800,00 01  
COORDENADOR DE EQUIPE  400,00 12  
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL  1.200,00 01  
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL                                                                   600,00 01  
RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE RH 1.200,00
 
 01  
RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 1.200,00
 
             01  
RESPONSÁVEL TÉCNICO NUTRICIONAL  800,00 01  
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE CALDEIRA  800,00 01  
 
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
AGENTE DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL Agente de Articulação Governamental do Gabinete do Prefeito Monitorar os objetivos e as metas prioritárias definidos pelo governo; Coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo governo; subsidiar a formulação da agenda do governo, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários; Coordenar, monitorar e avaliar as políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados prioritários; intermediar a relação com as Secretarias Municipais em assuntos atinentes ao Gabinete; informar a população sobre ações da gestão e dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal e encaminhar aos canais de comunicação adequados; promover articulações entre os órgãos da Prefeitura e outras Prefeituras, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas do município e articulação com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e aproximação do município com os programas vinculados a estas esferas de poder. -
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM Responsável Técnico de Enfermagem de Unidade de Saúde Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na Unidade, com os seguintes dados: nome, sexo, data de nascimento, categoria profissional, número de RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e de endereço eletrônico, assim como das alterações com: mudança de nomes, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-las semestralmente e/ou sempre que lhe for solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem; Supervisionar as ações de saúde desenvolvidas, assim como a produtividade dos servidores lotados na Unidade; Manter o Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) em local visível ao público, observando o prazo de validade; Organizar o Serviço de Enfermagem, utilizando-se de instrumentos administrativos, como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes; Promover, estimular e proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem; Cada profissional de Enfermagem somente pode obter no máximo uma Anotação de Responsabilidade Técnica.  
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FÁRMACIA Assumir a responsabilidade perante o Conselho regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente; Assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica; Fazer com que sejam prestados às pessoas físicas e jurídicas os esclarecimentos quanto ao modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, notadamente daqueles que necessitem de acondicionamento diferenciado, bem como dos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS n°344, de 12 de maio de 1998, ou outra que venha a substituí-la; Manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a que sejam fornecidos com garantia da qualidade; Manter e fazer cumprir o sigilo profissional; Manter os livros de substâncias sujeitas a regime especial de controle em ordem e assinados. Bem como os demais livros e documentos previstos na legislação vigente, ou sistema informatizado devidamente regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Selecionar previamente os medicamentos genéricos destinados a intercambiar medicamentos de referência; colaborar com o CFF e CRF de sua jurisdição, bem como as autoridades sanitárias; Cada profissional de Farmácia somente pode obter no máximo uma Anotação de Responsabilidade Técnica.  
RESPONSÁVEL TÉCNICO ODONTOLÓGICO Responsável por fornecer atendimento odontológico de alta qualidade aos pacientes, incluindo exames, diagnósticos, tratamentos e acompanhamento. O dentista deve avaliar as necessidades individuais de cada paciente e desenvolver planos de tratamento adequados para resolver problemas dentários, como cáries, doenças periodontais, má oclusão, próteses dentárias, extração entre outros. Realização de procedimentos odontológicos, incluindo restaurações, extrações, tratamentos endodônticos, limpezas, aplicação de selantes, entre outros, conforme necessário para manter a saúde bucal dos pacientes. Fornece orientações e educação aos pacientes sobre práticas de higiene bucal adequadas, prevenção de doenças dentárias e cuidados pós-tratamento. Manter registros precisos e atualizados dos pacientes, incluindo histórico médico, tratamentos realizados, prescrições e outras informações relevantes. Garantir que todos os equipamentos odontológicos sejam esterilizados adequadamente e que os padrões de biossegurança sejam seguidos para prevenir a transmissão de infecções. Supervisionar a administração da clínica odontológica, incluindo agendamento de consultas, gerenciamento de equipe, controle de estoque e documentações. Manter-se atualizado com os avanços na odontologia participando de cursos de educação continuada e obtendo certificações relevantes. Seguir padrões éticos, humanizados e legais rigorosos no atendimento aos pacientes e na gestão da prática odontológica, incluindo o respeito à confidencialidade e o cumprimento das regulamentações profissionais. Trabalhar em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário, para fornecer um atendimento abrangente e integrado aos pacientes. Encaminhar o paciente para tratamentos oncológicos, quando verificada a necessidade. Participar e atender demanda dos programas em que o Município esteja inscrito. Formação em Graduação em Odontologia e Registro no conselho de Classe.  
RESPONSÁVEL TÉCNICO FISIOTERAPIA Realizar avaliações físicas e funcionais de pacientes para determinar suas condições de saúde, incluindo diagnósticos fisioterapêuticos. Criar planos de tratamento personalizados com base nas necessidades individuais dos pacientes, usando técnicas e modalidades de fisioterapia apropriadas. Administrar tratamentos fisioterapêuticos, incluindo exercícios terapêuticos, terapia manual, modalidades físicas (como calor, frio, eletroterapia), entre outros, conforme prescrito nos planos de tratamento. Acompanhar o progresso dos pacientes durante o tratamento, fazer ajustes nos planos conforme necessário e revisar regularmente os objetivos terapêuticos. Fornece orientações aos pacientes e suas famílias sobre técnicas de autocuidado, prevenção de lesões, postura adequada, e exercícios para manutenção da saúde. Manter registros precisos e completos de todas as sessões de tratamento, avaliações, progresso do paciente e comunicações com outros profissionais de saúde envolvidos no cuidado do paciente. Trabalhar em equipe com outros profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, entre outros, para garantir um plano de cuidados abrangente e integrado. Adotar práticas éticas e seguir as normas e regulamentações profissionais, garantindo a segurança e o bem-estar dos pacientes. Manter-se atualizado com as últimas pesquisas, técnicas e tecnologias em fisioterapia, participando de reuniões da rede Estadual, cursos de educação continuada e programas de desenvolvimento profissional. Se responsabilizar pela supervisão de estagiários, fisioterapeutas assistentes ou outros membros da equipe, garantindo que eles estejam atuando dentro de seus limites de competência e de acordo com os padrões profissionais. Estabelecer escala de trabalho de fisioterapeutas elencados no quadro de servidores do Município. Formação em Curso de graduação de Fisioterapia e inscrição em Conselho de Classe.  
COORDENADOR DE EQUIPE Distribuir tarefas; estabelecer prioridades de trabalho; orientar colaboradores quanto a utilização e manutenção de equipamentos, orientar a execução dos trabalhos; participar na elaboração de normas e manuais de procedimentos; planejar o trabalho em equipe; outras atividades de mesma natureza que o Secretário atribuir; -  
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Incluído pela Lei n° 2.310, de 2025) Possui a função de auxiliar diretamente o Secretário de Segurança e o Prefeito nas atividades da corporação, representando a instituição e aprovando, em conjunto, planos operacionais e de capacitação. É responsável por garantir a disciplina do efetivo, denunciar e apurar faltas disciplinares, expedir as carteiras de identificação e fiscalizar o porte de arma. Promover o entrosamento da GCM com outros órgãos de segurança pública e propor medidas para o melhor desempenho da corporação, sendo substituído interinamente pelo Subcomandante em caso de ausência, sem prejuízo dos demais deveres e funções previstos na Lei complementar n° 126, de 27 de setembro de 2017.  -
 
 
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Incluído pela Lei n° 2.310, de 2025) Possui a função de auxiliar diretamente o Comandante nas atividades e serviços da corporação. Sendo responsável por assessorar o Comandante em questões administrativas, gerenciar as escalas de serviço e fiscalizar seu cumprimento. Gerenciar a documentação da GCM, criar e manter um sistema de estatística informatizado sobre a atuação da guarda, representar a instituição na ausência do Comandante, em licenças ou afastamentos, sem prejuízo dos demais deveres e funções previstos na Lei complementar n° 126, de 27 de setembro de 2017.  -
 
 
RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE RH Compete ao servidor designado exercer a coordenação e o acompanhamento das atividades de gestão de pessoal, abrangendo controle de frequência, folha de pagamento, admissões, exonerações, concessão de benefícios, bem como orientar e supervisionar a aplicação da legislação trabalhista e estatutária, assegurando a regularidade dos atos administrativos relacionados aos servidores públicos. -
 
 
RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
 
Compete ao servidor designado planejar, coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como assegurar a conformidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas com a legislação vigente, garantindo economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos. -
 
 
RESPONSÁVEL TÉCNICO NUTRICIONAL Compete ao servidor designado exercer a responsabilidade técnica sobre as atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas pelo órgão público, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e nutricionais, elaborando cardápios adequados, supervisionando o recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios e garantindo a qualidade e segurança dos alimentos servidos. FORMAÇÃO NA ÁREA DE NUTRIÇÃO  
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE CALDEIRA Compete ao servidor designado exercer a responsabilidade técnica pela operação e manutenção de caldeiras e equipamentos correlatos, garantindo o cumprimento das normas de segurança do trabalho e regulamentações técnicas aplicáveis, supervisionando procedimentos operacionais e assegurando a integridade dos equipamentos e a segurança dos trabalhadores. -
 
 
Art. 9º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Águas de São Pedro, 25 de fevereiro de 2026.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/02/2026 na edição: 1291
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 91, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa o servidor efetivo Luiz Filipe Alves Arthur para o exercício de função gratificada. 27/02/2026
PORTARIA Nº 90, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa a servidora efetiva Kelly Cristina Bellegarde Moretti para o exercício de função gratificada. 27/02/2026
PORTARIA Nº 89, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa a servidora efetiva Fernanda Milani para o exercício de função gratificada. 27/02/2026
PORTARIA Nº 88, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede Gratificação por Produtividade e Resultados – GPR à servidora efetiva Silvana Gonçalves Bontorim. 27/02/2026
PORTARIA Nº 87, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa o servidor efetivo Antonio Sergio Antunes para o exercício de função gratificada. 27/02/2026
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