| CARGO EFETIVO | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO (em reais) |
| AGENTE CUIDADOR | 19 | E-1 | 44 | 1.656,48 |
| AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE | 4 | E-AC | 40 | 3.036,00 |
| ANALISTA DE SISTEMAS | 2 | E-13 | 40 | 2.410,35 |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | 5 | E-6 | 30 | 1.656,48 |
| AGENTE ADMINISTRATIVO II | 1 | E-14 | 30 | 2.476,23 |
| AGENTE ADMINISTRATIVO III | 4 | E-12 | 40 | 2.106,67 |
| AGENTE ADMINISTRATIVO IV | 4 | E-14 | 30 | 2.476,23 |
| GUARDA PATRIMONIAL | 6 | E-1 | 44 | 1.656,48 |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 2 | E-15 | 30 | 3.203,27 |
| ASSISTENTE DE COMUNICAÇÕES | 1 | E-12 | 30 | 2.106,67 |
| ASSISTENTE DE ENSINO | 1 | ME-2 | 40 | 1.656,48 |
| ASSISTENTE SOCIAL | 3 | E-7 | 30 | 1.676,47 |
| ASSISTENTE DE TESOURARIA | 2 | E-10 | 40 | 1.912,66 |
| ATENDENTE HOSPITALAR | 7 | E-1 | 44 | 1.656,48 |
| AUXILIAR ADM. RH | 1 | E-6 | 40 | 1.656,48 |
| AUXILIAR ADM. CONTABILIDADE | 2 | E-6 | 40 | 1.656,48 |
| AUXILIAR ADM. LICITAÇÕES | 2 | E-6 | 40 | 1.656,48 |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 17 | E-1 | 40 | 1.656,48 |
| AUXILIAR DE COZINHA | 4 | E-1 | 44 | 1.656,48 |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 4 | E-4 | 36 | 1.518,00 |
| AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 1 | E-1 | 40 | 1.656,48 |
| AUXILIAR GERAL | 13 | E-0 | 44 | 1.656,48 |
| BIBLIOTECÁRIA | 1 | E-11 | 30 | 2.022,31 |
| CIRURGIÃO DENTISTA | 1 | E-16 | 40 | 3.371,98 |
| CONTADOR | 3 | E-15 | 30 | 3.203,27 |
| CONTROLE INTERNO | 1 | E-15A | 30 | 3.203,27 |
| COZINHEIRO | 1 | E-13 | 40 | 2.410,35 |
| ENCANADOR | 1 | E-1 | 44 | 1.656,48 |
| ENFERMEIRO PADRÃO | 13 | E-11 | 36 | 1.842,02 |
| ESCRITURÁRIO | 4 | E-3 | 30 | 1.656,48 |
| ESCRITURÁRIO II | 3 | E-6 | 40 | 1.656,48 |
| FARMACEUTICO | 1 | E-6 | 30 | 1.656,48 |
| FISCAL | 4 | E-11 | 40 | 2.022,31 |
| FISIOTERAPEUTA | 3 | E-11 | 20 | 2.022,31 |
| FONOAUDIÓLOGO | 1 | E-11 | 20 | 2.022,31 |
| GUARDA CIVIL CLASSE DISTINTA | 35 | E-10 | 44 | 1.912,66 |
| GUARDA CIVIL MUN. 1ª CLASSE | E-9 | 1.769,25 | ||
| GUARDA CIVIL MUN. 2ª CLASSE | E-7 | 1.676,47 | ||
| GUARDA CIVIL MUN. 3ª CLASSE | E-6 | 1.656,48 | ||
| INSPETOR DE ALUNOS | 5 | ME-1 | 44 | 1.656,48 |
| MÉDICO | 1 | E-13 | 20 | 2.410,35 |
| MÉDICO PLANTONISTA | 1 | PM | 12 | 1.263,12 |
| MESTRE DE MANUTENÇÃO | 1 | E-5 | 44 | 1.656,48 |
| MONITOR | 27 | E-1 | 44 | 1.656,48 |
| MOTORISTA | 26 | E-3 | 44 | 1.656,48 |
| NUTRICIONISTA | 1 | E-10 | 20 | 1.912,66 |
| OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO | 3 | E-5 | 30 | 1.656,48 |
| OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II | 2 | E-7 | 40 | 1.676,48 |
| OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO III | 2 | E-9 | 40 | 1.769,25 |
| OFICIAL DE MANUTENÇÃO | 1 | E-5 | 44 | 1.656,48 |
| OPERADOR DE MAQUINAS | 2 | E-15 | 44 | 3.203,27 |
| ORIENTADOR PEDAGÓGICO | 2 | ME-7 | 40 | 4.580,57 |
| PEDREIRO | 1 | E-3 | 44 | 1.656,48 |
| PROFESSOR P-II | 40 | JT-R | 120 | 2.920,80 |
| PROFESSOR P-II | JT-P | 150 | 3.651,00 | |
| PROFESSOR P-II | JT-C | 200 | 4.867,77 | |
| PROFESSOR P-I | 25 | JT-R | 120 | 2.920,80 |
| PROFESSOR P-I | JT-P | 150 | 3.651,00 | |
| PROFESSOR P-I | JT-C | 200 | 4.867,77 | |
| PROFESSOR P-I Ensino Infantil | 16 | JT-R | 120 | 2.920,80 |
| PROFESSOR P-I Ensino Infantil | JT-P | 150 | 3.651,00 |
| PROFESSOR P-I Ensino Infantil | JT-C | 200 | 4.867,77 | |
| PROCURADOR MUNICIPAL | 2 | E-16 | 20 | 3.371,98 |
| PSICÓLOGO | 4 | E-11 | 30 | 1.924,91 |
| PSICÓLOGO (Redação dada pela Lei n° 2.299, de 2025) | 5 | E-11 | 30 | 2.022,31 |
| SALVA-VIDAS | 1 | E-11 | 44 | 2.022,31 |
| SERVIÇOS GERAIS FEMININO | 38 | E-1 | 44 | 1.656,48 |
| SERVIÇOS GERAIS MASCULINO | 40 | E-1 | 44 | 1.656,48 |
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 11 | E-6 | 36 | 1.518,00 |
| TESOUREIRO | 1 | E-14 | 40 | 2.476,23 |
| TOTAL | 431 | |||
| FUNÇÃO GRATIFICADA | BASE DA GRATIFICAÇÃO em reais | QUANTITATIVO | |
| AGENTE DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL | 1.000,00 | 01 | |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 800,00 | 02 | |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FARMÁCIA | 800,00 | 01 | |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ODONTOLOGIA | 800,00 | 01 | |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FISIOTERAPIA | 800,00 | 01 | |
| COORDENADOR DE EQUIPE | 400,00 | 12 | |
| COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | 1.200,00 | 01 | |
| SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | 600,00 | 01 | |
| RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE RH | 1.200,00 |
01 | |
| RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS | 1.200,00 |
01 | |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO NUTRICIONAL | 800,00 | 01 | |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO DE CALDEIRA | 800,00 | 01 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| AGENTE DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL | Agente de Articulação Governamental do Gabinete do Prefeito Monitorar os objetivos e as metas prioritárias definidos pelo governo; Coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo governo; subsidiar a formulação da agenda do governo, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários; Coordenar, monitorar e avaliar as políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados prioritários; intermediar a relação com as Secretarias Municipais em assuntos atinentes ao Gabinete; informar a população sobre ações da gestão e dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal e encaminhar aos canais de comunicação adequados; promover articulações entre os órgãos da Prefeitura e outras Prefeituras, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas do município e articulação com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e aproximação do município com os programas vinculados a estas esferas de poder. | - |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Responsável Técnico de Enfermagem de Unidade de Saúde Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na Unidade, com os seguintes dados: nome, sexo, data de nascimento, categoria profissional, número de RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e de endereço eletrônico, assim como das alterações com: mudança de nomes, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-las semestralmente e/ou sempre que lhe for solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem; Supervisionar as ações de saúde desenvolvidas, assim como a produtividade dos servidores lotados na Unidade; Manter o Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) em local visível ao público, observando o prazo de validade; Organizar o Serviço de Enfermagem, utilizando-se de instrumentos administrativos, como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes; Promover, estimular e proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem; | Cada profissional de Enfermagem somente pode obter no máximo uma Anotação de Responsabilidade Técnica. | |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FÁRMACIA | Assumir a responsabilidade perante o Conselho regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente; Assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica; Fazer com que sejam prestados às pessoas físicas e jurídicas os esclarecimentos quanto ao modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, notadamente daqueles que necessitem de acondicionamento diferenciado, bem como dos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS n°344, de 12 de maio de 1998, ou outra que venha a substituí-la; Manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a que sejam fornecidos com garantia da qualidade; Manter e fazer cumprir o sigilo profissional; Manter os livros de substâncias sujeitas a regime especial de controle em ordem e assinados. Bem como os demais livros e documentos previstos na legislação vigente, ou sistema informatizado devidamente regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Selecionar previamente os medicamentos genéricos destinados a intercambiar medicamentos de referência; colaborar com o CFF e CRF de sua jurisdição, bem como as autoridades sanitárias; | Cada profissional de Farmácia somente pode obter no máximo uma Anotação de Responsabilidade Técnica. | |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO ODONTOLÓGICO | Responsável por fornecer atendimento odontológico de alta qualidade aos pacientes, incluindo exames, diagnósticos, tratamentos e acompanhamento. O dentista deve avaliar as necessidades individuais de cada paciente e desenvolver planos de tratamento adequados para resolver problemas dentários, como cáries, doenças periodontais, má oclusão, próteses dentárias, extração entre outros. Realização de procedimentos odontológicos, incluindo restaurações, extrações, tratamentos endodônticos, limpezas, aplicação de selantes, entre outros, conforme necessário para manter a saúde bucal dos pacientes. Fornece orientações e educação aos pacientes sobre práticas de higiene bucal adequadas, prevenção de doenças dentárias e cuidados pós-tratamento. Manter registros precisos e atualizados dos pacientes, incluindo histórico médico, tratamentos realizados, prescrições e outras informações relevantes. Garantir que todos os equipamentos odontológicos sejam esterilizados adequadamente e que os padrões de biossegurança sejam seguidos para prevenir a transmissão de infecções. Supervisionar a administração da clínica odontológica, incluindo agendamento de consultas, gerenciamento de equipe, controle de estoque e documentações. Manter-se atualizado com os avanços na odontologia participando de cursos de educação continuada e obtendo certificações relevantes. Seguir padrões éticos, humanizados e legais rigorosos no atendimento aos pacientes e na gestão da prática odontológica, incluindo o respeito à confidencialidade e o cumprimento das regulamentações profissionais. Trabalhar em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário, para fornecer um atendimento abrangente e integrado aos pacientes. Encaminhar o paciente para tratamentos oncológicos, quando verificada a necessidade. Participar e atender demanda dos programas em que o Município esteja inscrito. | Formação em Graduação em Odontologia e Registro no conselho de Classe. | |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO FISIOTERAPIA | Realizar avaliações físicas e funcionais de pacientes para determinar suas condições de saúde, incluindo diagnósticos fisioterapêuticos. Criar planos de tratamento personalizados com base nas necessidades individuais dos pacientes, usando técnicas e modalidades de fisioterapia apropriadas. Administrar tratamentos fisioterapêuticos, incluindo exercícios terapêuticos, terapia manual, modalidades físicas (como calor, frio, eletroterapia), entre outros, conforme prescrito nos planos de tratamento. Acompanhar o progresso dos pacientes durante o tratamento, fazer ajustes nos planos conforme necessário e revisar regularmente os objetivos terapêuticos. Fornece orientações aos pacientes e suas famílias sobre técnicas de autocuidado, prevenção de lesões, postura adequada, e exercícios para manutenção da saúde. Manter registros precisos e completos de todas as sessões de tratamento, avaliações, progresso do paciente e comunicações com outros profissionais de saúde envolvidos no cuidado do paciente. Trabalhar em equipe com outros profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, entre outros, para garantir um plano de cuidados abrangente e integrado. Adotar práticas éticas e seguir as normas e regulamentações profissionais, garantindo a segurança e o bem-estar dos pacientes. Manter-se atualizado com as últimas pesquisas, técnicas e tecnologias em fisioterapia, participando de reuniões da rede Estadual, cursos de educação continuada e programas de desenvolvimento profissional. Se responsabilizar pela supervisão de estagiários, fisioterapeutas assistentes ou outros membros da equipe, garantindo que eles estejam atuando dentro de seus limites de competência e de acordo com os padrões profissionais. Estabelecer escala de trabalho de fisioterapeutas elencados no quadro de servidores do Município. | Formação em Curso de graduação de Fisioterapia e inscrição em Conselho de Classe. | |
| COORDENADOR DE EQUIPE | Distribuir tarefas; estabelecer prioridades de trabalho; orientar colaboradores quanto a utilização e manutenção de equipamentos, orientar a execução dos trabalhos; participar na elaboração de normas e manuais de procedimentos; planejar o trabalho em equipe; outras atividades de mesma natureza que o Secretário atribuir; | - | |
| COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Incluído pela Lei n° 2.310, de 2025) | Possui a função de auxiliar diretamente o Secretário de Segurança e o Prefeito nas atividades da corporação, representando a instituição e aprovando, em conjunto, planos operacionais e de capacitação. É responsável por garantir a disciplina do efetivo, denunciar e apurar faltas disciplinares, expedir as carteiras de identificação e fiscalizar o porte de arma. Promover o entrosamento da GCM com outros órgãos de segurança pública e propor medidas para o melhor desempenho da corporação, sendo substituído interinamente pelo Subcomandante em caso de ausência, sem prejuízo dos demais deveres e funções previstos na Lei complementar n° 126, de 27 de setembro de 2017. | - |
|
| SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Incluído pela Lei n° 2.310, de 2025) | Possui a função de auxiliar diretamente o Comandante nas atividades e serviços da corporação. Sendo responsável por assessorar o Comandante em questões administrativas, gerenciar as escalas de serviço e fiscalizar seu cumprimento. Gerenciar a documentação da GCM, criar e manter um sistema de estatística informatizado sobre a atuação da guarda, representar a instituição na ausência do Comandante, em licenças ou afastamentos, sem prejuízo dos demais deveres e funções previstos na Lei complementar n° 126, de 27 de setembro de 2017. | - |
|
| RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE RH | Compete ao servidor designado exercer a coordenação e o acompanhamento das atividades de gestão de pessoal, abrangendo controle de frequência, folha de pagamento, admissões, exonerações, concessão de benefícios, bem como orientar e supervisionar a aplicação da legislação trabalhista e estatutária, assegurando a regularidade dos atos administrativos relacionados aos servidores públicos. | - |
|
| RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS |
Compete ao servidor designado planejar, coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como assegurar a conformidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas com a legislação vigente, garantindo economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos. | - |
|
| RESPONSÁVEL TÉCNICO NUTRICIONAL | Compete ao servidor designado exercer a responsabilidade técnica sobre as atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas pelo órgão público, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e nutricionais, elaborando cardápios adequados, supervisionando o recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios e garantindo a qualidade e segurança dos alimentos servidos. | FORMAÇÃO NA ÁREA DE NUTRIÇÃO | |
| RESPONSÁVEL TÉCNICO DE CALDEIRA | Compete ao servidor designado exercer a responsabilidade técnica pela operação e manutenção de caldeiras e equipamentos correlatos, garantindo o cumprimento das normas de segurança do trabalho e regulamentações técnicas aplicáveis, supervisionando procedimentos operacionais e assegurando a integridade dos equipamentos e a segurança dos trabalhadores. | - |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 356, 03 DE AGOSTO DE 2026 | Designa a servidora efetiva Andressa Martezi dos Santos Assumpção para o exercício de função gratificada. | 03/08/2026 |
| PORTARIA Nº 345, 24 DE JULHO DE 2026 | Concede Gratificação por Produtividade e Resultados – GPR ao servidor efetivo Fabio Roberto Esteves. | 24/07/2026 |
| PORTARIA Nº 301, 18 DE JUNHO DE 2026 | Designa Paulo José Bastos Castro para o exercício da função gratificada de Inspetor da Guarda Civil Municipal. | 18/06/2026 |
| PORTARIA Nº 300, 18 DE JUNHO DE 2026 | Revoga a Portaria nº 248-23, que designou o servidor efetivo Marcos Donizete Joia Fioravante para o exercício da função gratificada de Inspetor da Guarda Civil Municipal. | 18/06/2026 |
| PORTARIA Nº 298, 16 DE JUNHO DE 2026 | Designa o servidor efetivo João Carlos Viana para o exercício de função gratificada. | 16/06/2026 |