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Atualizado em: 16/03/2026 às 07h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 2337, 13 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 13/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Cria vagas para cargos efetivos e altera o anexo I da Lei nº 1.911 de 02 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e acrescidas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro as seguintes vagas:
I - 10 (dez) vagas de Serviços Gerais Feminino, com referência E-1 e vencimento de R$ 1.656,48 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos)
II - 10 (dez) vagas de Serviços Gerais Masculino, com referência E-1 e vencimento de R$ 1.656,48 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos)
III - 01 (uma) vaga de Assistente Social, com referência E-11-A e vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Ficam acrescidas as respectivas informações descritas no artigo 1º e substituído o Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo) da Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 pelo Anexo I que integra esta Lei.
Art. 3º O provimento das vagas se dará pela nomeação de servidores públicos municipais mediante realização de concurso público.
Art. 4º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder as alterações necessárias nos Quadros da Estrutura Administrativa do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO EFETIVO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO (em reais)
AGENTE CUIDADOR 19 E-1 44 1.656,48
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 4 E-AC 40 3.242,00
ANALISTA DE SISTEMAS 2 E-13-A 40 4.000,00
AGENTE ADMINISTRATIVO 5 E-6 30 1.656,48
AGENTE ADMINISTRATIVO II 1 E-14 30 2.476,23
AGENTE ADMINISTRATIVO III 4 E-12 40 2.106,67
AGENTE ADMINISTRATIVO IV 4 E-14 30 2.476,23
GUARDA PATRIMONIAL 6 E-11-A 44 3.000,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 E-15 30 3.203,27
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÕES 1 E-12 30 2.106,67
ASSISTENTE DE ENSINO 1 ME-2 40 1.656,48
ASSISTENTE SOCIAL 4 E-11-A 30 3.000,00
ASSISTENTE DE TESOURARIA 2 E-10 40 1.912,66
ATENDENTE HOSPITALAR 7 E-1 44 1.656,48
AUXILIAR ADM. RH 1 E-6 40 1.656,48
AUXILIAR ADM. CONTABILIDADE 2 E-6 40 1.656,48
AUXILIAR ADM. LICITAÇÕES 2 E-6 40 1.656,48
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 17 E-1 40 1.656,48
AUXILIAR DE COZINHA 4 E-1 44 1.656,48
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 E-4 36 1.621,00
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 E-1 40 1.656,48
AUXILIAR GERAL 13 E-0 44 1.656,48
BIBLIOTECÁRIA 1 E-11-A 30 3.000,00
CIRURGIÃO DENTISTA 1 E-13-A 40 3.371,98
CONTADOR 3 E-15 30 3.203,27
CONTROLE INTERNO 1 E-15-A 30 3.203,27
COZINHEIRO 1 E-13 40 2.410,35
ENCANADOR 1 E-1 44 1.656,48
ENFERMEIRO PADRÃO 13 E-11 36 1.842,02
ESCRITURÁRIO 4 E-3 30 1.656,48
ESCRITURÁRIO II 3 E-6 40 1.656,48
FARMACEUTICO 1 E-11-A 30 3.000,00
FISCAL 4 E-11 40 2.022,31
FISIOTERAPEUTA 3 E-11-B 20 2.240,00
FONOAUDIÓLOGO 1 E-11-B  20 2.240,00
GUARDA CIVIL CLASSE DISTINTA 35 E-11-A 44 3.000,00
GUARDA CIVIL MUN. 1ª CLASSE E-11-A 3.000,00
GUARDA CIVIL MUN. 2ª CLASSE   3.000,00
GUARDA CIVIL MUN. 3ª CLASSE   3.000,00
INSPETOR DE ALUNOS 5 ME-1 44 1.656,48
MÉDICO 1 E-13 20 2.410,35
MÉDICO PLANTONISTA 1 PM 12 1.263,12
MESTRE DE MANUTENÇÃO  1 E-5 44 1.656,48
MONITOR 27 E-1 44 1.656,48
MOTORISTA 26 E-3 44 1.656,48
NUTRICIONISTA 1 E-11-B 20 2.240,00
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 E-5 30 1.656,48
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II 2 E-7 40 1.676,48
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO III 2 E-9 40 1.769,25
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1 E-5 44 1.656,48
OPERADOR DE MAQUINAS 2 E-15 44 3.203,27
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 2 ME-7 40 4.580,57
PEDREIRO  1 E-3 44 1.656,48
PROFESSOR P-II 40 JT-R 120  2.920,80
PROFESSOR P-II JT-P 150 3.651,00
PROFESSOR P-II JT-C 200 4.867,77
PROFESSOR P-I 25 JT-R 120 2.920,80
PROFESSOR P-I JT-P 150 3.651,00
PROFESSOR P-I JT-C 200 4.867,77
PROFESSOR P-I Ensino Infantil 16 JT-R 120 2.920,80
PROFESSOR P-I Ensino Infantil JT-P 150 3.651,00
PROFESSOR P-I Ensino Infantil JT-C 200 4.867,77
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 3 JTP 150 3.651,00
PROCURADOR MUNICIPAL 2 E-16 20 3.371,98
PSICÓLOGO  5 E-11-A 30 3.000,00
SALVA-VIDAS 1 E-11 44 2.022,31
SERVIÇOS GERAIS FEMININO 48 E-1 44 1.656,48
SERVIÇOS GERAIS MASCULINO 50 E-1 44 1.656,48
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11 E-6  36 1.621,00
TESOUREIRO 1 E-14 40 2.476,23
TOTAL 450
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/03/2026 na edição: 1309
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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