Ementa
Autoriza a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o quadriênio 2026-2030 e institui a Equipe de Elaboração do PDTIC (EqEPDTIC) do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de alinhar o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) às estratégias, diretrizes e políticas do Município para garantir a eficiência organizacional e o cumprimento dos fins institucionais;
Considerando o Processo Administrativo nº 421/2026 e a celebração do Contrato nº 41/2026 com a empresa EVERCO GESTÃO ESTRATÉGICA EM INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA S.A., cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria técnica especializada para a elaboração do PDTIC;
Considerando as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência, que preveem como entregável da "Fase 1" a Portaria de Designação da equipe responsável pela elaboração do plano;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizada a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, o qual estabelecerá as diretrizes e plano de ações para o horizonte de 4 (quatro) anos, compreendendo o período de 2026 a 2030.
Art. 2º Fica instituída a Equipe de Elaboração do PDTIC (EqEPDTIC), que atuará ativamente na construção dos produtos em conjunto com a empresa consultora contratada.
Art. 3º A EqEPDTIC será composta pelos seguintes membros:
I - Francisco Ângelo Gaiani – Coordenador;
II - Marcelo Pontes Farhat – Coordenador Substituto.
Art. 4º Compete à Equipe de Elaboração do PDTIC (EqEPDTIC):
I - Atuar ativamente em todas as fases de elaboração, iniciando pelo processo de capacitação teórica e aplicação do plano de trabalho estabelecido pela contratada;
II - Acompanhar as entrevistas e levantamento de necessidades nas diversas Secretarias Municipais (clientes internos), garantindo a presença de representante(s) da área de TIC;
III - Validar a definição da abrangência, diretrizes e metodologia de elaboração do PDTIC (Fase 1);
IV - Consolidar as necessidades de informação, serviços, infraestrutura, contratação de soluções e pessoal de TIC (Fase 2);
V - Priorizar as necessidades inventariadas e realizar a estimativa dos recursos orçamentários (Fase 3);
VI - Apresentar o documento final (PDTIC) para a aprovação e homologação do Prefeito Municipal (Fase 4).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal