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Atualizado em: 16/06/2026 às 16h12
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DECRETO Nº 6681, 15 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 01/06/2026
Assunto(s): Taxas
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Em vigor
18/05/2026
Em vigor
Revogada Totalmente
16/06/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6713
Ementa Revoga o Decreto nº 4969 de 11 de fevereiro de 2019, e fixa valor de banhos de Imersão fornecido pelo Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" - SPA Thermal Municipal, e o uso da Piscina Municipal, e dá outras providências.
João Victor Barboza, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de continuidade na prestação dos serviços do Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" – SPA Termal;
Considerando as despesas decorrentes da manutenção e operação do referido Balneário Municipal;
Considerando a necessidade de atualização dos preços públicos dos serviços prestados pelo Balneário Municipal, sem alteração desde o exercício de 2019;
Considerando que os preços públicos, por não configurarem tributos, independem de lei que os estabeleça, podendo ser fixados e alterados por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme o artigo 5º da Lei nº 573, de 21 de junho de 1983, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de dezembro de 1994;
Considerando as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6365, de 20 de março de 2025, que regulamenta o uso da Piscina Municipal "Professor Valdecir Luiz Fachi";
Considerando as disposições da legislação vigente, que instituiu o Cadastro Único do Cidadão e o Cartão Cidadão de Águas de São Pedro;
DECRETA:
Art. 1º Os preços públicos dos serviços de Banhos de Imersão prestados pelo Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" – SPA Termal passam a vigorar conforme tabela a seguir:
Serviço Valor Atual Valor para 2026
Banho para Munícipe R$ 15,00 R$ 22,00
Banho para Turistas R$ 28,00 R$ 40,00
Banho para idosos (não residentes) R$ 22,00 R$ 32,00
Banho para Servidor Público R$ 32,00
Toalhas R$ 5,00 R$ 10,00
Art. 2º O munícipe deverá apresentar o Cartão Cidadão, emitido nos termos da legislação vigente, para fazer jus aos valores diferenciados cobrados dos moradores.
Parágrafo único. Não possuindo o Cartão Cidadão, deverá trazer comprovante de residência em seu nome.
Art. 3º O Servidor Público na ativa fará jus ao preço diferenciado previsto no artigo 1º deste Decreto mediante apresentação de documento funcional expedido pelo órgão competente, Portaria de nomeação ou do Cartão Cidadão devidamente atualizado.
Art. 4º O acesso à Piscina Municipal "Professor Valdecir Luiz Fachi", observadas as demais normas de uso estabelecidas pelo Decreto nº 6365, de 20 de março de 2025, reger-se-á pelos seguintes preços públicos:
I – O munícipe terá acesso gratuito, mediante apresentação do Cartão Cidadão e atestado médico de aptidão com validade de até 90 (noventa) dias, sendo o acesso autorizado pelo prazo de validade do referido atestado;
II – O atestado médico para fins de acesso do munícipe será gratuito, conforme o procedimento estabelecido pelo Decreto nº 6365/2025;
III – O visitante não residente pagará ingresso de caráter diário, dentro do horário de funcionamento da piscina, nos seguintes valores:
a) R$ 20,00 (vinte reais), quando apresentar atestado médico de aptidão válido, obtido por consulta particular ou da rede de saúde pública de outro município, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
b) R$ 40,00 (quarenta reais), quando necessitar de avaliação médica para emissão do atestado de aptidão no âmbito do Município de Águas de São Pedro.
 § 1º O atestado médico referido neste artigo terá validade de 90 (noventa) dias, nos termos do Decreto nº 6365/2025.
§ 2º O ingresso do visitante não residente é de caráter estritamente diário, não conferindo direito de acesso a qualquer outro dia além daquele em que o pagamento foi efetuado, ainda que o atestado médico apresentado se encontre dentro do prazo de validade.
§ 3º A receita arrecadada com os ingressos da Piscina Municipal será revertida para o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), conforme o artigo 7º do Decreto nº 6365, de 20 de março de 2025.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4969, de 11 de fevereiro de 2019
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/05/2026 na edição: 1352
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6713, 16 DE JUNHO DE 2026 Revoga o Decreto nº 6681, de 15 de maio de 2026, fixa os preços públicos dos serviços de banhos de imersão prestados pelo Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andradre" - SPA Termal Municipal, e dá outras providências. 16/06/2026
DECRETO Nº 6683, 18 DE MAIO DE 2026 Autoriza as Agências de Turismo credenciadas no Município a adquirirem e explorarem comercialmente ingressos do Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" - SPA Termal e a locação do Centro de Convenções de Águas de São Pedro, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os preços públicos oficiais, e dá outras providências. 18/05/2026
DECRETO Nº 6589, 06 DE JANEIRO DE 2026 Fixa valores de Preços Públicos, Taxas e ISSQN incidente sobre os prestadores de serviços autônomos para o exercício de 2026 e dá outras providências. 06/01/2026
DECRETO Nº 6588, 06 DE JANEIRO DE 2026 Revoga o Decreto nº 6315, de 10 de janeiro de 2025; fixa os valores da PAUTA FISCAL para efeito de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na expedição do “Habite-se” ou “Visto de Conclusão” e dá outras providências. 06/01/2026
DECRETO Nº 6534, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 6512/25 e fixa o valor da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2026. 04/11/2025
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