João Victor Barboza, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de continuidade na prestação dos serviços do Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" – SPA Termal;
Considerando as despesas decorrentes da manutenção e operação do referido Balneário Municipal;
Considerando a necessidade de atualização dos preços públicos dos serviços prestados pelo Balneário Municipal, sem alteração desde o exercício de 2019;
Considerando que os preços públicos, por não configurarem tributos, independem de lei que os estabeleça, podendo ser fixados e alterados por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme o artigo 5º da Lei nº 573, de 21 de junho de 1983, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de dezembro de 1994;
Considerando as normas estabelecidas pelo
Decreto nº 6365, de 20 de março de 2025, que regulamenta o uso da Piscina Municipal "Professor Valdecir Luiz Fachi";
Considerando as disposições da legislação vigente, que instituiu o Cadastro Único do Cidadão e o Cartão Cidadão de Águas de São Pedro;
Art. 2º O munícipe deverá apresentar o Cartão Cidadão, emitido nos termos da legislação vigente, para fazer jus aos valores diferenciados cobrados dos moradores.
Parágrafo único. Não possuindo o Cartão Cidadão, deverá trazer comprovante de residência em seu nome.
Art. 3º O Servidor Público na ativa fará jus ao preço diferenciado previsto no artigo 1º deste Decreto mediante apresentação de documento funcional expedido pelo órgão competente, Portaria de nomeação ou do Cartão Cidadão devidamente atualizado.
Art. 4º O acesso à Piscina Municipal "Professor Valdecir Luiz Fachi", observadas as demais normas de uso estabelecidas pelo
Decreto nº 6365, de 20 de março de 2025, reger-se-á pelos seguintes preços públicos:
I – O munícipe terá acesso gratuito, mediante apresentação do Cartão Cidadão e atestado médico de aptidão com validade de até 90 (noventa) dias, sendo o acesso autorizado pelo prazo de validade do referido atestado;
II – O atestado médico para fins de acesso do munícipe será gratuito, conforme o procedimento estabelecido pelo
Decreto nº 6365/2025;
III – O visitante não residente pagará ingresso de caráter diário, dentro do horário de funcionamento da piscina, nos seguintes valores:
a) R$ 20,00 (vinte reais), quando apresentar atestado médico de aptidão válido, obtido por consulta particular ou da rede de saúde pública de outro município, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
b) R$ 40,00 (quarenta reais), quando necessitar de avaliação médica para emissão do atestado de aptidão no âmbito do Município de Águas de São Pedro.
§ 1º O atestado médico referido neste artigo terá validade de 90 (noventa) dias, nos termos do
Decreto nº 6365/2025.
§ 2º O ingresso do visitante não residente é de caráter estritamente diário, não conferindo direito de acesso a qualquer outro dia além daquele em que o pagamento foi efetuado, ainda que o atestado médico apresentado se encontre dentro do prazo de validade.
§ 3º A receita arrecadada com os ingressos da Piscina Municipal será revertida para o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), conforme o artigo 7º do
Decreto nº 6365, de 20 de março de 2025.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4969, de 11 de fevereiro de 2019
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.