JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Art. 1º Este decreto regulamenta o uso da Piscina Municipal “Professor Valdecir Luiz Fachi”, estabelecendo normas e diretrizes para o aproveitamento adequado de suas instalações.
Art. 2º Quanto ao horário de funcionamento, fica estabelecido o seguinte:
I - A Piscina Municipal estará aberta ao público de quarta-feira à domingo das 09H00 às 17H00;
II - Às quartas, quintas e sextas-feiras, a partir das 13:00hrs até às 17:00hrs, serão destinadas exclusivamente para atividades esportivas e aulas;
III - O horário de funcionamento poderá ser ajustado em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento de Esportes.
Art. 3º Para que o cidadão possa ter acesso à piscina pública, necessitará obrigatoriamente, ter realizado exame clínico, apresentando atestado médico apto à sua utilização, emitido a no máximo, nos 3 (três) meses anteriores.
§ 1º O passaporte de que trata o caput deste artigo é documento imprescindível para a avaliação médica e para utilização da piscina municipal e será emitido pela Prefeitura Municipal, devendo ser solicitado no Spa Thermal Dr. Octávio Moura Andrade, diariamente das 08:00 às 12:00 horas e terá validade de 30 (trinta) dias para turistas e de 90 (noventa) dias para munícipes.
§ 2º O munícipe terá gratuidade do passaporte, desde que apresente seu Cartão Cidadão.
§ 3º Caso não possua o cartão cidadão, o usuário deverá recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais), se com 10 anos ou mais, ou R$ 15,00 (quinze reais) se menor de 10 anos, no caixa do Spa Thermal para adquirir seu passaporte de ingresso na piscina municipal.
§ 4º O passaporte será emitido para menores de 14 anos apenas acompanhados pelos pais ou responsáveis, no momento da solicitação.
§ 5º A avaliação médica para uso da piscina municipal será gratuita e deverá ser realizada no Pronto Atendimento Municipal diariamente das 08:00 às 12:00 horas.
Art. 4º Os serviços de alimentação e bebidas disponíveis serão cobrados à parte, devendo os valores serem pagos diretamente ao comerciante que explora a atividade no local.
Art. 5º Quanto ao uso do espaço:
I - É proibida a entrada de menores de 12 anos desacompanhados de responsáveis legais;
II - Fica vedado o uso de equipamentos sonoros que perturbem a tranquilidade do ambiente;
III - A prática de atividades esportivas só é permitida em áreas designadas para esse fim;
IV - É obrigatório o uso de trajes adequados para acesso às piscinas, inclusive para crianças e bebês;
V - É proibida a entrada de animais;
VI - É obrigatório o uso da ducha antes da entrada nas piscinas;
VII - É proibido o consumo de alimentos e bebidas em vasilhames de vidro;
VIII - É proibido a prática de saltos de qualquer natureza;
IX - É proibido alimentar-se dentro ou na borda da piscina;
X - É proibido o uso de óleos e bronzeadores;
XI - É proibido fumar no local;
XII - É proibido correr no entorno da piscina;
XIII - É proibido utilizar bolas e brinquedos infláveis, colchões de lona plásticas ou pneumáticas, com exceção de boias de braço e coletes;
XIV - É proibido o uso de pés-de-pato, exceto em caso de treinamentos previamente agendados;
XV - É proibida a entrada de pessoas com feridas expostas ou curativos e praticar atos contrários à higiene;
XVI - É proibida a prática de atos que contrariem a moral e os bons costumes locais.
Art. 5º Quanto à conservação e limpeza, é obrigação de todos:
I - Zelar pela conservação e limpeza da piscina, seu entorno e demais equipamentos existentes no local;
II - Descartar lixo apenas nos recipientes apropriados.
Art. 6º Quanto às penalidades:
I - O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal em vigor;
II - Aquele descumprir as regras poderá ser impedido de frequentar o local;
III - O cidadão que praticar qualquer ato considerado crime pelo Código Penal e legislação esparsa ou contravenção, ficará permanentemente proibido de utilizar a piscina municipal.
Art. 7º Toda a receita arrecada com a aquisição de passaportes de ingresso à piscina municipal será revertida para o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR).
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 5551, de 9 de março de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.