Ementa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis/Lotes situados na Quadra 43, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 82, inciso VII;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO o interesse público na implantação de infraestrutura de geração de energia limpa e sustentável;
CONSIDERANDO a celebração de convênio com o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, voltado à implantação de usina fotovoltaica;
CONSIDERANDO que os demais lotes da Quadra 43 já integram o patrimônio do Município, sendo necessária a consolidação dominial da área para viabilização integral do empreendimento;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes imóveis/lotes situados na Quadra 43, neste Município:
I – Lote nº 07, matrícula nº 13.244, com área de 502 m²;
II – Lote nº 08, matrícula nº 13.245, com área de 497 m²;
III – Lote nº 26, matrícula nº 29.463, com área de 493 m²;
IV – Lote nº 30, matrícula nº 13.246, com área de 494 m²;
V – Lote nº 31, matrícula nº 13.247, com área de 496 m²;
VI – Lote nº 32, matrícula nº 13.248, com área de 510 m²;
§ 1º Os imóveis descritos neste artigo destinam-se à implantação de usina fotovoltaica municipal.
§ 2º As descrições completas dos imóveis constam nas matrículas imobiliárias e croqui da área, constantes nos Anexos I e II que integram o presente Decreto.
Art. 2º A desapropriação poderá ser efetivada de forma amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias oriundas de recursos do convênio firmado com a FECOP, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º A Procuradoria Jurídica do Município e os demais órgãos competentes adotarão as medidas necessárias à efetivação da desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Vide arquivo original)
ANEXO II
(Vide arquivo original)