Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021, em favor da Secretaria de Finanças, no valor de R$ 2.905,45 (Dois mil, novecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 2.905,45 (Dois mil, novecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.03 – Secretaria de Finanças
Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Gabinete do Secretário de Finanças
Função: 04 - Administração
Sub Função: 123 – Administração Financeira
Programa: 0002 – Manutenção das Atividades Administrativas
Projeto Atividade: 2003.0000 – Manutenção de Finanças Dependências
Categoria Econômica: 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte de Recursos: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110.000 - Tesouro
Valor: R$ 2.905,45 (Dois mil, novecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos)
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
FICHA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
ANULAÇÃO |
83 |
3.3.90.47.00- Obrigações Tributárias e Contributivas |
01 |
04.123.0002.2020.0000 |
2.905,45 |
TOTAL |
2.905,45 |
Art. 3°. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças