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Atualizado em: 27/10/2026 às 13h33
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DECRETO Nº 6625, 03 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 03/03/2026
Assunto(s): Dívida Ativa
Em vigor
Ementa Dispõe sobre os procedimentos para avaliação da recuperabilidade dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro e estabelece critérios para reconhecimento do ajuste para perdas (impairment), em conformidade com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
CONSIDERANDO a necessidade de evidenciação fidedigna do patrimônio público;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da recuperabilidade dos ativos (teste de impairment) para assegurar que os créditos inscritos em dívida ativa não estejam contabilizados por valor superior ao seu valor recuperável.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a avaliação periódica da recuperabilidade dos créditos inscritos em Dívida Ativa Municipal, para fins de reconhecimento contábil do ajuste para perdas estimadas.
Art. 2º O ajuste para perdas da dívida ativa constitui procedimento exclusivamente contábil, não implicando:
I – Remissão do crédito;
II – Anistia tributária;
III – Cancelamento da inscrição em dívida ativa;
IV – Renúncia de receita.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município:
I – Avaliar a recuperabilidade dos créditos;
II – Definir metodologia de cálculo das perdas estimadas;
III – Encaminhar informações à Contabilidade Municipal.
Art. 4º Compete ao setor de Contabilidade:
I – Registrar o ajuste para perdas;
II – Evidenciar contabilmente os valores recuperáveis;
III – Manter documentação técnica da metodologia utilizada.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS
Art. 5º Os créditos inscritos em dívida ativa serão classificados conforme o grau de recuperabilidade:
I – Alta recuperabilidade;
II – Média recuperabilidade;
III – Baixa recuperabilidade;
IV – Recuperação remota.
Art. 6° A classificação observará, entre outros critérios:
a) idade do crédito;
b) existência de garantia ou penhora;
c) situação cadastral do devedor;
d) histórico de cobrança;
e) situação econômica do contribuinte. 
CAPÍTULO IV
DO AJUSTE PARA PERDAS (IMPAIRMENT)
Art. 7º O ajuste para perdas corresponderá à estimativa da parcela da dívida ativa cuja recuperação seja considerada improvável.
Art. 8º O reconhecimento contábil será realizado mediante:
I – Registro em conta redutora do ativo;
II – Reconhecimento de variação patrimonial diminutiva.
Art. 9º A avaliação da recuperabilidade da dívida ativa será realizada, no mínimo, uma vez por exercício financeiro, por comissão.
Art. 10º A metodologia adotada deverá:
I – Possuir critérios objetivos;
II – Ser documentada;
III – Estar disponível para auditoria e controle externo. 
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O reconhecimento do ajuste para perdas não impede a continuidade das medidas administrativas e judiciais de cobrança.
Art. 12. Será nomeada Comissão Permanente de Classificação dos Créditos Inscritos em Dívida Ativa para fins de impairment, devendo ser composta por no mínimo um procurador, um contador, um fiscal tributário e o controlador interno, com competência para:
I - Estabelecer critérios complementares para classificação dos créditos inscritos em dívida ativa pelo Município;
II - Aprimorar a metodologia para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas estimadas nos créditos a receber inscritos em dívida ativa pelo Município.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças e Procuradoria Geral poderão expedir normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal 
SUSANA ORTIZ RUIZ MORATA
Procuradora Geral do Município
LEILANE CRISTIE GOUVEIA TROVATTO
Secretária de Finanças
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/03/2026 na edição: 1298
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6626, 04 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta, no âmbito do Municipio da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, o procedimento de averbação pré executória da Certidão de Dívida Ativa nos órgãos de registro de bens e direitos, e dá outras providências. 04/03/2026
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