Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2022 no valor de R$ 661.400,00 (seiscentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2022, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 661.400,00 destinado a suplementar a despesa a seguir:
FICHA |
ÓRGÃO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
SUPLEMENTAR |
247 |
Secretaria de Educação |
Obras e Instalações |
1 |
12.368.0010.1006.0000.4.4.90.51.00 |
361.400,00 |
273 |
Secretaria de Educação - FUNDEB |
Obras e Instalações |
2 |
12.368.0010.1065.0000.4.4.90.51.00 |
300.000,00 |
TOTAL |
661.400,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
FICHA |
ÓRGÃO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
ANULAR |
253 |
Secretaria de Educação |
Material de Consumo |
1 |
12.368.0010.2007.0000.3.3.90.30.00 |
361.400,00 |
299 |
Secretaria de Educação - FUNDEB |
Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
2 |
12.368.0010.2069.0000.3.3.90.39.00 |
100.000,00 |
300 |
Secretaria de Educação - FUNDEB |
Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
2 |
12.368.0010.2069.0000.3.3.90.39.00 |
100.000,00 |
301 |
Secretaria de Educação - FUNDEB |
Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
2 |
12.368.0010.2069.0000.3.3.90.39.00 |
100.000,00 |
TOTAL |
661.400,00 |
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças