Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 15/02/2024 às 09h43
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 113, 12 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 01/04/2022
Assunto(s): Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
12/04/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
15/02/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 50
Designa a servidora Maria Christina dos Santos Pastore, cargo efetivo PEB l, para exercer carga horária de 200 horas/aulas, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando, o Parágrafo Único do artigo 26, da Lei Complementar nº 068, de 10 de agosto de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 08 de fevereiro de 2018;
Considerando, o artigo 27, da Lei Complementar nº 068, de 10 de agosto de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 08 de fevereiro de 2018;
Considerando finalmente, o Memorando SE nº 037/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora efetiva Maria Christina dos Santos Pastore, cargo efetivo PEB l - matrícula 126, portadora do CPF: 083.923.528-31 e PASEP: 108.11736.94/3, para exercer a jornada de trabalho de 200 horas/aulas.
Parágrafo único. A Servidora ainda, exercerá a função de Professora Coordenadora Pedagógica, com gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) do padrão de seus vencimentos, considerando a jornada de 40 (quarenta) horas semanais em sua carga horária.
Art. 2º A Secretaria de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos, providenciará as alterações necessárias na folha de pagamento desta Prefeitura.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO PONTES FERREIRA
Secretário de Educação e Cultura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
PORTARIA Nº 113, 12 DE ABRIL DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 113, 12 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia