Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2022, no valor de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil, oitenta e oito reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2022, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.088,00 destinado a atender a despesa a seguir:
Ficha: 192
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.05 – Convênios Diversos – Saúde – Fundo a Fundo
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2033 – Manutenção Convênios - Saúde
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 (Federal)
Código de Aplicação: 312.013 – Covid - FNS
Valor: R$ 29.088,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, específico de convênio fundo a fundo creditado na conta custeio para combate ao Covid celebrado entre o Fundo Nacional de Saúde e a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças