Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar na loa 2022, no valor de R$ 748.927,32 (setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2022, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 748.927,32, destinado a suplementar as despesas a seguir:
FICHA |
ÓRGÃO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
SUPLEMENTAR |
12 |
Gabinete do Prefeito |
Material de Consumo |
1 |
04 122 0002 2002 0000 3 3 90 30 00 |
17.500,00 |
16 |
Gabinete do Prefeito |
Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
1 |
04 122 0002 2002 0000 3 3 90 39 00 |
36.500,00 |
102 |
Secretaria de Administração |
Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
1 |
04 122 0005 2004 0000 3 3 90 39 00 |
370.000,00 |
79 |
Secretaria de Finanças |
Material de Consumo |
1 |
04 123 0004 2003 0000 3 3 90 30 00 |
5.000,00 |
84 |
Secretaria de Finanças |
Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
1 |
04 123 0004 2003 0000 3 3 90 39 00 |
85.000,00 |
116 |
Secretaria de Obras |
Material de Consumo |
1 |
15 451 0006 2012 0000 3 3 90 30 00 |
5.000,00 |
121 |
Secretaria de Obras |
Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
1 |
15 451 0006 2012 0000 3 3 90 39 00 |
10.500,00 |
329 |
Secretaria de Turismo |
Material de Consumo |
1 |
23 695 0015 2015 0000 3 3 90 30 00 |
18.500,00 |
334 |
Secretaria de Turismo |
Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
1 |
23 695 0015 2015 0000 3 3 90 39 00 |
2.300,00 |
340 |
Secretaria de Turismo |
Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
1 |
23 695 0015 2040 0000 3 3 90 39 00 |
22.627,32 |
362 |
Secretaria de Segurança Pública |
Material de Consumo |
1 |
06 181 0018 2037 0000 3 3 90 30 00 |
16.000,00 |
381 |
Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente |
Material de Consumo |
1 |
15 452 0019 2016 0000 3 3 90 30 00 |
160.000,00 |
TOTAL |
748.927,32 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças