JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2022, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.540,00 destinado a suplementar a despesa a seguir:
FICHA |
ÓRGÃO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
SUPLEMENTAR |
132 |
Secretaria de Obras |
Obras e Instalações |
05 |
15.451.0006.2012.0000 |
48.540,00 |
TOTAL |
48.540,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
FICHA |
ÓRGÃO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
ANULAR |
032 |
Gabinete do Prefeito |
Material de Consumo |
05 |
04.122.0002.2050.0000 |
1.000,00 |
033 |
Gabinete do Prefeito |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
05 |
04.122.0002.2050.0000 |
1.000,00 |
034 |
Gabinete do Prefeito |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
05 |
04.122.0002.2050.0000 |
1.000,00 |
035 |
Gabinete do Prefeito |
Equipamentos e Material Permanente |
05 |
04.122.0002.2050.0000 |
5.000,00 |
134 |
Secretaria de Obras |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
05 |
15.451.0006.2020.0000 |
1.100,00 |
370 |
Secretaria de Segurança Pública |
Material de Consumo |
05 |
06.181.0018.2050.0000 |
1.000,00 |
371 |
Secretaria de Segurança Pública |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
05 |
06.181.0018.2050.0000 |
12.000,00 |
372 |
Secretaria de Segurança Pública |
Equipamentos e Material Permanente |
05 |
06.181.0018.2050.0000 |
1.000,00 |
392 |
Secretaria de Serviços Urbanos |
Material de Consumo |
05 |
15.452.0019.2050.0000 |
1.240,00 |
393 |
Secretaria de Serviços Urbanos |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
05 |
15.452.0019.2050.0000 |
1.200,00 |
394 |
Secretaria de Serviços Urbanos |
Equipamentos e Material Permanente |
05 |
15.452.0019.2050.0000 |
23.000,00 |
TOTAL |
48.540,00 |
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças