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LEI ORDINÁRIA Nº 2074, 10 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 10/05/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar na loa 2022 em favor da secretaria de obras no valor de R$ 48.540,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2022, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.540,00 destinado a suplementar a despesa a seguir:
FICHA ÓRGÃO DESCRIÇÃO FONTE FUNCIONAL PROGRAMATICA SUPLEMENTAR
132 Secretaria de Obras Obras e Instalações 05 15.451.0006.2012.0000 48.540,00
TOTAL 48.540,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
FICHA ÓRGÃO DESCRIÇÃO FONTE FUNCIONAL PROGRAMATICA ANULAR
032 Gabinete do Prefeito Material de Consumo 05 04.122.0002.2050.0000 1.000,00
033 Gabinete do Prefeito Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05 04.122.0002.2050.0000 1.000,00
034 Gabinete do Prefeito Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 05 04.122.0002.2050.0000 1.000,00
035 Gabinete do Prefeito Equipamentos e Material Permanente 05 04.122.0002.2050.0000 5.000,00
134 Secretaria de Obras Obrigações Tributárias e Contributivas 05 15.451.0006.2020.0000 1.100,00
370 Secretaria de Segurança Pública Material de Consumo 05 06.181.0018.2050.0000 1.000,00
371 Secretaria de Segurança Pública Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05 06.181.0018.2050.0000 12.000,00
372 Secretaria de Segurança Pública Equipamentos e Material Permanente 05 06.181.0018.2050.0000 1.000,00
392 Secretaria de Serviços Urbanos Material de Consumo 05 15.452.0019.2050.0000 1.240,00
393 Secretaria de Serviços Urbanos Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05 15.452.0019.2050.0000 1.200,00
394 Secretaria de Serviços Urbanos Equipamentos e Material Permanente 05 15.452.0019.2050.0000 23.000,00
TOTAL 48.540,00




























Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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