Revoga Portaria nº 178-18, e designa a servidora efetiva Adriana Ruzsicska de Araújo Afonso, Corregedora da Guarda Civil Municipal.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que a função de Corregedor da Guarda Civil Municipal é de suma importância para a manutenção do bom andamento dos serviços prestados por aquela Corporação;
Considerando o Art. 5º da Lei Municipal nº 1.556, de 17 de setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º Revoga em sua totalidade a Portaria nº 178 de 06 de setembro de 2018.
Art. 2º Designa a servidora efetiva, Adriana Ruzsicska de Araújo Afonso, portadora do CPF: 276.079.758-96 e PASEP: 124.67484.62/0, para a função de Corregedora da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal se regerá pela Lei Municipal nº 1.556, de 17 de setembro de 2010 e pela Lei Municipal nº 1.733, de 11 de setembro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal