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DECRETO Nº 5319, 25 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 25/06/2021
Assunto(s): Permutas
Em vigor
Outorga Permissão de Uso de espaço público localizado no Parque Dr. Octávio Moura Andrade, s/n e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a autorização contida no § 2°, do artigo 121 da Lei Orgânica do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica outorgada Permissão de Uso, a título precário e oneroso, do espaço público localizado no Parque Dr. Octávio Moura Andrade, especificamente na Avenida Carlos Mauro esquina com a Rua Maria de Fátima Rota Barboza, para instalação de um tonel de madeira centenário, como os tonéis utilizados em vinícola, com a finalidade de comercialização de vinhos e produtos da região, ao Sr. Bruno Atoline, portador da cédula de identidade RG nº 27.531.951-9 SSP/SP e do CPF/MF sob nº 251.787.458-17.
§ 1º. O espaço público objeto do presente permissionamento será para exploração de comércio varejista de vinhos e produtos da região, conforme Termo celebrado entre as partes.
Art. 2º. A título de remuneração da presente permissão de uso, o Permissionário pagará o valor de R$ 2.600,80 (dois mil e seiscentos reais e oitenta centavos) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; após o vencimento, implicará na multa de 3% ao mês, juros de 1% ao mês e atualização monetária tendo como índice indexador o índice geral de Preços de Mercado - IGPM da Fundação Getúlio Vargas - FGV.
§1º. O valor acima mencionado será reajustado anualmente pelo IGPM.
§2º. O valor da remuneração é referente ao aluguel, sendo produto do cálculo realizado pela Fazenda Municipal.
Art. 3º. A presente permissão é outorgada a título precário e oneroso, a partir da data da assinatura deste Termo, por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, a critério do interesse da Administração Pública.
Art. 4º. O permissionário recebe o espaço descrito no artigo 1° em condições de imediata utilização, obrigando-se a restituir o referido espaço, da mesma forma.
Art. 5º. O permissionário fica autorizado a realizar as suas expensas, as benfeitorias úteis a que a área se destina, de acordo com o projeto apresentado e aprovado pela municipalidade.
Art. 6º. Após solicitação formal da Prefeitura Municipal, o permissionário deverá disponibilizar o espaço permissionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 7º. A cessão ou transferência a terceiros do objeto desta permissão está inteiramente proibida e não será em hipótese alguma autorizada.
Parágrafo único. Não respeitada a proibição expressa no “caput”, haverá a revogação da presente Permissão de Uso.
Art. 8º. O presente Decreto poderá ser revogado, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos, além dos previsto em lei:
l -    Em decorrência de prática de infração legal;
ll -   Em decorrência de determinação judicial que impeça o cumprimento deste Decreto;
lll -  Em decorrência de atraso no pagamento de 03 meses do aluguel ajustado para a presente permissão de uso; e
lV - Por determinação de autoridade municipal.
Art. 9°. Não havendo mais interesse no permissionamento por parte da municipalidade ou do permissionário, deverá ser feita a comunicação escrita pela parte interessada a outra parte, com prazo de desocupação mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contadas da data da comunicação.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BAROZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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