Altera os incisos I e III do art. 29 da Lei Nº 1990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e o inciso III do art. 4º da Lei 2041/2021 – Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e III do artigo 29 da Lei Ordinária nº 1990 de 02 de julho de 2021, a qual passará a constar como:
“Art. 29 (...)
I - Abrir créditos adicionais suplementares, por meio de decretos do Executivo, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
(...)
III - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal até o limite de 20% (vinte por cento);”
(...)
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso III do artigo 4º da Lei Ordinária nº 2041, de 20 de dezembro de 2021, que passar a viger da seguinte forma:
“Art. 4º (...)
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente arrecadada nos termos da legislação vigente;”
(...)
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal