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Atualizado em: 12/08/2022 às 11h11
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LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Altera o “caput” do artigo 34 da Lei Complementar n° 068 de 10 de agosto de 2006, e dá providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 34 da Lei Complementar n. 068 de 10 de agosto de 2006 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 34 Consideram-se horas semanais de Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD) a diferença entre a jornada de trabalho atribuída e o limite máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.”
Art. 2º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder as alterações necessárias nos Quadros da Estrutura Administrativa do Município.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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