Constitui a Comissão de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Trabalho sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito interno da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, composta por no mínimo um membro dos departamentos de Recursos Humanos, Divisão de Tecnologia, Procuradoria, Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração para realizar estudos, desenvolver o projeto de implantação, adaptação, estruturação e monitoramento da adequação da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como orientar os servidores a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais.
Art. 2º Nomear os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Trabalho sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados:
l - Francisco Ângelo Gaiani – Departamento de Tecnologia da Informação;
ll - Marcelo Pontes Farhat – Departamento de Tecnologia da Informação;
lll - Rafael Bomfate Ignácio – Gabinete do Prefeito;
lV - Alessandra P. Pereira – Departamento de Recursos Humanos;
V - Walmir Hermínio – Secretaria de Administração;
Vl - Susana Ortiz Ruiz Morata – Procuradoria Geral.
Art. 3º Determinar que a presidência da Comissão de Trabalho sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados seja exercida por Francisco Ângelo Gaiani – Assistente Administrativo, e que na ausência do titular, seja exercida pelo membro Marcelo Pontes Farhat – Analista de Sistemas.
Art. 4º Designar provisoriamente como encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), no âmbito da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, a empresa EVERCO GESTÃO ESTRATÉGICA EM INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 34.211.255/0001-15, com sede na Rua Nagib Miguel, nº 3116, Salas 22 e 23, Jardim Recanto do Bosque, São João da Boa Vista – SP.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal