Revoga Decreto nº 5632-22 e altera Decreto nº 5561-22 - medidas de contenção da pandemia do coronavírus.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando as atualizações nas medidas de proteção e contenção da COVID-19, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 5632, de 20 de junho de 2022.
Art. 2º Dá nova redação ao Art. 3º do Decreto nº 5561, de 18 de março de 2022:
“Art. 3º Em ambientes fechados, públicos e privados, está liberado o uso de máscaras de proteção facial, sem exceções”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal