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LEI ORDINÁRIA Nº 2128, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
16/12/2022
Em vigor
Regulamentada
15/05/2023
Regulamentada pelo(a) Decreto 5881
Dispõe sobre a inclusão social para a doença fibromialgia no município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurado o atendimento preferencial, durante todo o horário de expediente, às pessoas com fibromialgia, nos estabelecimentos pertencentes a:
I - órgãos da administração pública municipal direta e indireta;
II - empresas concessionárias de serviços públicos.
Art. 2º Para os fins desta lei é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir.
Art. 3° As pessoas com fibromialgia ficam autorizadas a estacionarem veículos automotores em vagas já destinadas a pessoas com deficiência.
§ 1º A identificação das pessoas com fibromialgia, para os fins desta Lei, se dará por meio de identificação no Cartão Cidadão, com validade para o uso em filas e cartão para estacionamento.
§ 2º A Administração Municipal deverá assegurar o acesso a tais cartões, promovendo ampla divulgação, na forma da regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo Municipal e entrará em vigor em 90 (noventa) dias a contar data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6239, 02 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o fechamento da piscina municipal “Professor Valdecir Luiz Fachi” no domingo destinado à votação. 02/10/2024
DECRETO Nº 6182, 03 DE JULHO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão os imóveis situados neste município de Águas de São Pedro, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 03/07/2024
DECRETO Nº 6160, 05 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP, durante o Estágio Probatório, e dá outras providências. 05/06/2024
DECRETO Nº 6130, 19 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Águas de São Pedro ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023. 19/04/2024
DECRETO Nº 6113, 01 DE ABRIL DE 2024 Outorga Permissão de Uso de espaço público 8,7m² localizado na Rodoviária Municipal, Av. Auro Soares de Moura Andrade, nº 50, CA 01, Centro, Águas de São Pedro e dá outras providências. 01/04/2024
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