Altera art. 1º, do Decreto nº 5751-22 que dispõe sobre o recesso de final de ano.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando as festividades de final de ano.
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5751, de 17 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Decreta recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, do dia 23 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, retornando as atividades no dia 03 de janeiro de 2023”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal