Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na LOA 2023, em favor da Secretaria de Segurança Pública no valor de R$ 6.653,12 (seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e doze centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 1.995,94 (mil novecentos e noventa e cinco e noventa e quatro reais) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.10 – Secretaria de Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário de Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Sub Função: 181 - Policiamento
Programa: 0018 – Segurança Sempre
Projeto Atividade: 2037 – Manutenção da Segurança Pública
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 (Transferência Estadual)
Código de Aplicação: 100.123 – Resolução CC-1, de 09/05/2022
Valor: R$ 1.995,94 (mil novecentos e noventa e cinco e noventa e quatro reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.657,18 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos) destinado a suplementar a despesa a seguir:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Suplementar |
381 |
02.10.01 – Gabinete do Secretário de Segurança Pública |
06.181.0018.2037.0000 |
4.4.90.52.00 |
0.02.00 |
100.123 |
4.657,18 |
|
Total |
4.657,18 |
Art. 3º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial e suplementar de que trata o artigo 1° e 2º, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64, específico de recursos financeiros recebidos na conta vinculada do convênio Resolução CC-1, de 09/05/2022.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças