Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024, em favor da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 2.826.120,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil e cento e vinte reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 2.826.120,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil e cento e vinte reais) destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2021.0000 – Manut. Atenção Básica Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 0.02.00 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Código de Aplicação: 301.038 – Atenção Básica - Emenda Estadual
Valor: R$ 826.120,00 (oitocentos e vinte e seis mil e cento e vinte reais)
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2070.0000 – Manutenção Especializada em Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 0.02.00 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Código de Aplicação: 302.006 – Atenção Especializada - Emenda Estadual
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, provenientes de emendas impositivas da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo dos Deputados Danilo de Mascarenhas Balas, Bruno Zambelli Salgado, Lucas Diez Bove e Matheus Coimbra Martins de Aguiar.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças