Ementa
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2023, em favor do Fundo Municipal de Ensino, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, no valor de R$ 48.433,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 48.433,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.08 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 02.08.04 – Fundo Municipal de Ensino
Função: 12 – Educação
Sub Função: 12.368 – Educação Básica
Programa: 0010 – Educação Qualidade para Todos
Projeto Atividade: 2069.0000 – Manutenção FUNDEB 30%
Categoria Econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Código de Aplicação: 262.000 – Educação-FUNDEB-Outros
Valor: R$ 48.433,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais).
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
02.08.04 – Fundo Municipal de Ensino |
308 |
12.368.0010.2069.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.02.00 |
262.000 |
48.433,00 |
Total |
48.433,00 |
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças