Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2023, em favor da Fundo Municipal de Assistência Social – IGD Auxílio Brasil, vinculado ao Gabinete do Prefeito no valor de R$ 10.211,86 (dez mil, duzentos e onze reais e oitenta e seis centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 10.211,86 (dez mil, duzentos e onze reais e oitenta e seis centavos), destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub Função: 08.244 – Assistência Comunitária
Programa: 0009 – Trabalhando pelos Direitos e Dignidade do Cidadão
Projeto Atividade: 2078.0000 – IGD-Auxílio Brasil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Código de Aplicação: 500.028 – Programa Auxílio Brasil
Valor: R$ 5.211,86 (cinco mil, duzentos e onze reais e oitenta e seis centavos)
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Código de Aplicação: 500.028 – Programa Auxílio Brasil
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64, específico de recursos financeiros recebidos na conta vinculada ao programa Auxílio Brasil.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças