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DECRETO Nº 5881, 15 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 15/05/2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos da Lei nº 2.128, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a inclusão social para a doença fibromialgia no município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
Considerando a Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
Considerando o atendimento prioritário garantido às pessoas com deficiência, a teor do art. 9° da Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015;
Considerando a Lei Municipal nº 2.128, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a inclusão social para a doença fibromialgia no município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei n° 2.128/2022, determinando atendimento prioritário às pessoas que sofrem de síndrome de fibromialgia, identificadas por carteira expedida pelo órgão público municipal.
Art. 2° Os entes da Administração Pública Direta e Indireta, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Art. 3° A identificação dos beneficiários se dará por meio de carteira expedida pelo Poder Executivo Municipal, mediante comprovação médica.
§ 1° Para obtenção da carteira, o beneficiário deverá dirigir-se ao serviço de saúde para emissão do Cartão Cidadão, portando laudo médico que declare a sua condição clínica e solicitando a expedição do documento.
§ 2° Na ausência do Cartão Cidadão, o beneficiário deverá procurar este órgão do governo, munido de documento de identificação, comprovante de residência para emissão deste primeiramente, devendo após, seguir o trâmite previsto no parágrafo anterior.
Art. 4° Caso haja dúvida quanto ao laudo médico, o servidor diligenciará junto à Secretaria de Saúde para que sanem eventuais dúvidas.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
EDISON XAVIER
Secretário de Saúde
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2260, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a proibição de alimentar pombos, no Município de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 18/11/2024
DECRETO Nº 6274, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui a Política Municipal de Segurança da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro. 14/11/2024
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