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DECRETO Nº 5921, 05 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 05/06/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Revoga o Decreto nº. 5894-23, altera composição do Conselho Municipal da Saúde no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a solicitação da Secretaria de Saúde.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o Decreto nº. 5894, de 26 de maio de 2023.
Art. 2º Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, os seguintes membros:
I – DA PRESIDÊNCIA
Fabio Luiz Petri - Presidente;
Olivia Maria Rangel Petri - Vice Presidente.
II – DO GOVERNO MUNICIPAL
Roberta Cristina Lopes - Representante da Secretaria da Saúde;
Adriano Santos Rocha - Suplente;
Leilane C. Gouveia Trovatto - Representante da Secretaria de Finanças;
Mariane Cordeiro Novaes - Suplente.
João Paulo Pontes Ferreira - Representante da Secretaria da Educação;
Marcelo Eugênio Vieira - Suplente;
III – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICO E PRIVADO
Ana Gabriela Afonso Petingi - Representante do Setor Privado;
Cláudia Rosa dos Santos - Suplente.
IV – DOS USUÁRIOS
Celia Regina Trostdorf Yamamoto;
Sueli de Fátima Gomes - Suplente;
Jaime Umeda Junior;
Maria José Polli - Suplente;
Frederico Matos Cunha;
Luciana Lopes de Souza - Suplente;
Caroline de Moraes Ribeiro;
André Travaina - Suplente.
Art. 3º Compete ao Senhor Prefeito Municipal, conjuntamente com a Secretaria Jurídica e Financeira através do responsável pela Tesouraria, a assinatura de cheques e demais documentos necessários à movimentação financeira do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Os membros nomeados neste Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, contados de sua constituição, de 25 de maio de 2023 a 24 de maio de 2025, sendo seu exercício gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2023.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LETICIA SALVADOR
Secretária de Saúde
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2257, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o artigo 4, § 1º da Lei nº 1.907/19 e dá outras providências. 18/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2253, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Lei Municipal n° 2.160, de 15 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência do Município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providencias. 06/11/2024
DECRETO Nº 6251, 22 DE OUTUBRO DE 2024 Revoga Decreto nº 6189, de 5 de julho de 2024, e nomeia a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro. 22/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2248, 26 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, e dá outras providências. 26/09/2024
DECRETO Nº 6192, 05 DE JULHO DE 2024 Revoga os Decretos nº. 6143, de 15 de maio de 2024 e nº. 5821 de 08 de março de 2023 e nomeia membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 05/07/2024
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