Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2023, em favor da Secretaria de Obras no valor de R$ 27.884,31 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 27.884,31 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 15.451 – Infra Estrutura Urbana
Programa: 0006 – Manutenção de Obras
Projeto Atividade: 2012.0000 – Manutenção Obras e Dependências
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 95 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados - Exercício Anterior
Valor: R$ 27.884,31 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64, específico da conta vinculada do repasse da Caixa.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal